Seguro RETA para drone: quem é obrigado e quem está dispensado
Se você procurou esse assunto antes, provavelmente leu que o seguro é obrigatório para drone acima de 250 gramas em uso comercial. Essa frase foi verdade até agosto de 2022, e hoje ela está errada nas duas pontas: existe drone pesado dispensado e existe drone leve obrigado. O critério mudou de peso para regime da operação, e quase ninguém no Brasil atualizou o texto.
Abri as normas uma por uma para escrever isto: o RBAC 100 e a Resolução 806 da ANAC, a Resolução CNSP 442 da SUSEP e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Cada afirmação aqui vem com o dispositivo do lado, e os prints são das páginas oficiais.
Por Equipe Buskando · Política editorial
Análises e curadoria de equipamento FPV. Aprovado na Avaliação Teórica de Piloto de Drone da ANAC. Ver metodologia completa.
A corretora indicada neste post é parceira do site e oferece desconto a quem vem por aqui. Não recebo comissão pela indicação — o detalhe completo está no rodapé.
Resposta rápida
O que é o seguro RETA, afinal?
RETA é a sigla de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo. Ele cobre o dano que a sua aeronave causa a outra pessoa — não o prejuízo do seu equipamento. É seguro de responsabilidade civil, da mesma família do DPVAT no automóvel, e existe desde muito antes de drone existir.
O primeiro fato que organiza o assunto é que a palavra “RETA” não aparece em nenhuma norma de drone. Nem no RBAC 100, nem na Resolução 806, nem na ICA 100-40 do DECEA. Ela vive na norma de seguros, a Resolução CNSP nº 442/2022, que a define assim:
“Dispor sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro RETA).”Resolução CNSP nº 442/2022 · art. 1º
A grafia oficial tem o “Civil” no meio. Corretora escreve “Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo”, e há quem publique “Responsabilidade pelo Risco Aeronáutico de Terceiros” — essa última não existe em norma nenhuma.
O que o regulamento de drone exige, com essas palavras, é “seguro com cobertura de danos a terceiros”. Na prática, o produto que o mercado vende para atender a essa exigência é o RETA. Por isso o texto aqui usa o nome que você vai ouvir na corretora, mas cita a norma com a redação que ela realmente tem.
Você precisa do seguro ou não?
A resposta cabe em uma pergunta só: a sua operação está sob o RBAC 100? Se está, precisa. Se não está, não precisa. Peso e finalidade só importam porque ajudam a responder isso — nunca sozinhos.
✅ Drone de até 250 g, até 120 m e na linha de visada — por lazer ou por trabalho
DispensadoSai do RBAC 100 pela seção 100.1(e), cai na Resolução 806 e o art. 29 dispensa o seguro. A finalidade não entra na conta: o fotógrafo com um Mini 4 Pro de 249 g está dispensado igual ao vizinho que voa por diversão.
⚠️ Qualquer peso, só por diversão, até 120 m e na linha de visada
DispensadoSai pela seção 100.1(d). Um aeromodelo recreativo de 5 kg a 100 m em VLOS está dispensado pelo mesmo art. 29 — e é aqui que “acima de 250 g precisa de seguro” se revela falso.
🛑 Acima de 250 g, usado para trabalhar (foto, vídeo, inspeção, imóveis, eventos)
ObrigatórioFica dentro do RBAC 100, e a seção 100.37(a) exige seguro com cobertura de danos a terceiros. Air 3S, Mavic 4 Pro, Avata 2, Matrice: todos aqui quando o voo rende dinheiro.
🛑 Qualquer drone acima de 120 m ou fora da linha de visada (BVLOS)
ObrigatórioO peso e a finalidade deixam de importar: furou uma das condições da porta de saída, a operação entra no RBAC 100 inteiro — cadastro, exame, seguro. Vale até para o drone de 151 g.
O regulamento abre duas portas de saída logo na primeira seção, e é por elas que passa quase todo mundo que voa drone no Brasil:
RBAC 100 · seção 100.1(d)
Este Regulamento não se aplica às operações de UA de uso recreativo (aeromodelos) até 120 metros (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS.
Lazer, em qualquer peso — desde que até 120 m e com o drone à vista.
RBAC 100 · seção 100.1(e)
Este Regulamento não se aplica às operações de UA com peso em voo de até 250 gramas, operando até 120 metros (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS e aos balões livres não tripulados.
Até 250 g, por lazer ou por dinheiro — a seção não qualifica finalidade.
Quem sai por qualquer uma delas passa a ser regido pela Resolução 806, e ali a dispensa do seguro cabe em uma linha:

E quem não sai por nenhuma delas cai na seção que abre este post. Repare no que ela não diz — não fala em peso, não fala em uso comercial, não fala em RETA:

O que quase todo mundo erra: Repare no que a frase NÃO diz: não fala em peso, não fala em uso comercial, não fala em RETA. Fala em “operações sob este Regulamento”. Estar ou não sob o RBAC 100 é a única pergunta que importa.
Por que quase todo site erra essa resposta
Existe uma explicação concreta para tanta divergência, e ela tem data. Até 2022, a norma de seguros dizia, com todas as letras, quem precisava de apólice no mundo do drone:
Resolução CNSP nº 355/2017 — REVOGADA · Anexo II, art. 3º, § 1º
No caso das aeronaves não tripuladas, a obrigatoriedade de seguro se aplica àquelas de uso não recreativo com peso acima de 250 gramas, exceto se pertencentes a entidades controladas pelo Estado.
Aqui estava, com todas as letras, o critério de peso + finalidade que metade da internet ainda repete. A Resolução 442/2022 revogou essa redação e trocou o critério por “o que a ANAC determinar”. Quem aprendeu o assunto antes de agosto de 2022 aprendeu certo — e está desatualizado desde então.
Está tudo ali: acima de 250 gramas, uso não recreativo. É de onde vem a frase que o mercado inteiro repete. Só que essa resolução foi revogada, e a que entrou no lugar fez algo diferente — em vez de decidir sobre drone, ela devolveu a decisão para a ANAC:
Resolução CNSP nº 442, de 8 de agosto de 2022 · art. 7º, § 2º
“No caso das aeronaves não tripuladas, a obrigatoriedade de seguro deverá obedecer às determinações da ANAC.”
É a norma que criou o nome RETA que vale hoje (ela revogou a Res. CNSP 355/2017). E ela não decide nada sobre drone: manda perguntar à ANAC. A resposta da ANAC é a seção 100.37(a) do RBAC 100 e o art. 29 da Resolução 806.
É esse o elo que falta em praticamente tudo que se lê sobre o assunto. A cadeia inteira tem quatro degraus, e pular qualquer um deles produz a resposta errada:
| Degrau | Norma | O que ela resolve |
|---|---|---|
| 1 | Lei 7.565/86, art. 281 | Cria a obrigação genérica de o explorador ter seguro |
| 2 | Res. CNSP 442/2022, art. 7º, § 2º | Dá nome ao produto (RETA) e manda perguntar à ANAC no caso de drone |
| 3 | RBAC 100, seção 100.37(a) | A ANAC responde: toda operação sob o regulamento precisa |
| 4 | Res. ANAC 806/2026, art. 29 | Quem está fora do RBAC 100 fica dispensado |
O artigo revogado que ainda aparece como base legal
Há um segundo erro circulando, e esse é fácil de conferir em trinta segundos. Vários textos citam o art. 283 do Código Brasileiro de Aeronáutica como a base do seguro obrigatório. Ele não existe mais desde 2022:

A obrigação que sobrevive é a do art. 281, e o inciso que interessa a quem voa drone é o III — pessoas e bens na superfície:

Vale registrar quem é o tal explorador, porque muita gente lê a palavra e imagina uma empresa aérea. Pelo art. 123 do mesmo código, explorador é quem utiliza a aeronave, de sua propriedade ou de outrem — o que inclui a pessoa física que voa o próprio drone no fim de semana.
Quem trabalha com drone e não sabe que precisa
Esta é a parte prática. Se você fatura com voo — de qualquer jeito, inclusive por permuta ou por conteúdo monetizado — a pergunta é só se o drone passa de 250 gramas. Passando, você está dentro do RBAC 100 e a apólice é obrigatória.
Fotógrafo ou videomaker de casamento e evento
Air 3S (724 g), Mavic 3 / 4 Pro (895 g a 1.063 g)
Voo pago, acima de 250 g: dentro do RBAC 100. Seguro obrigatório — e é o cenário com mais gente por metro quadrado embaixo do drone.
Corretor de imóveis e imobiliária
Air 3S, Mavic, ou o Mini “de 249 g” com bateria Plus
Filmar imóvel para vender é uso não recreativo. Com drone acima de 250 g, seguro obrigatório. Com o Mini na bateria padrão, dispensado — mas a bateria de voo estendido joga o Mini 4 Pro para 289 g e muda a resposta.
Inspeção de fachada, telhado, torre e obra
Mavic, Matrice, drones com câmera térmica
Sempre acima de 250 g e sempre não recreativo. Seguro obrigatório, e é o tipo de operação em que o contratante começa a pedir a apólice antes de assinar.
Pulverização agrícola
T-series e similares, 25 kg ou mais
É a única exceção escrita na seção 100.37(a) — e só para aplicação em VLOS ou EVLOS, até 120 m, sobre áreas desabitadas. Saiu disso, o seguro volta a ser exigido.
Criador de conteúdo e afiliado
Do Neo 2 ao Mavic
Vídeo monetizado é uso não recreativo. Até 250 g, dispensado. Acima de 250 g, dentro do RBAC 100 — o que inclui quem grava com Air 3S “só para o canal”.
O caso que mais aparece em dúvida real é o do fotógrafo com um drone de 249 gramas. A resposta incomoda os dois lados: ele está dispensado, sim, mesmo cobrando pelo trabalho — e deixa de estar no instante em que instala a bateria de voo estendido, que em vários modelos joga o peso para cima da linha. O enquadramento muda com o acessório instalado, não com o que está escrito na caixa.
O que o seguro RETA cobre — e o que ele não cobre
A pergunta mais repetida sobre o assunto é “ele cobre o meu drone se cair?”. Não cobre. O RETA existe para a pessoa do outro lado do acidente. A Resolução CNSP 442 organiza isso em coberturas numeradas, e para drone só duas se aplicam — as outras a própria norma exclui.
✅ Cobertura Básica nº 3: Danos pessoais e/ou materiais a terceiros não transportados, na superfície
É a cobertura que interessa a quem voa drone: alguém no chão que se machuca, ou o bem de alguém que quebra. Morte, invalidez, despesas médico-hospitalares e dano material entram aqui.
✅ Cobertura Básica nº 4: Responsabilidade civil por abalroamento
Colisão com outra aeronave. Parece distante até você lembrar que helicóptero de resgate, avião agrícola e tráfego de aeroporto dividem o mesmo céu.
— Coberturas nº 1 e nº 2: Danos a passageiros e a tripulantes
Não se aplicam. O quadro do art. 7º, § 1º exclui expressamente as aeronaves não tripuladas — drone não leva passageiro nem tripulante.
— Coberturas nº 5 e nº 6: Danos à carga/bagagem e atraso de embarque
São de transporte aéreo público. Fora do mundo do drone.
RETA, Casco e LUC: três coisas diferentes
| Seguro | O que cobre | Obrigatório? |
|---|---|---|
| RETAResponsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo | O dano que o SEU drone causa a OUTRA pessoa — machucar alguém, quebrar um carro, um vidro, um telhado. | Sim, quando a operação está sob o RBAC 100. |
| CascoSeguro do próprio equipamento | O prejuízo do seu drone: queda, colisão, perda total. É o que a maioria das pessoas acha que o RETA é. | Não. É opcional, e costuma custar um percentual do valor do drone. |
| LUCResponsabilidade civil complementar | Cobertura que entra acima do limite do RETA, para operação de risco maior ou exigência contratual de cliente grande. | Não. Entra quando o contratante exige limite maior que o da apólice obrigatória. |
E o DJI Care Refresh, que quase todo mundo compra junto com o drone, não é nenhum dos três: é garantia estendida do equipamento, com troca por dano acidental. Ele cuida do seu drone. O dano que você causa a outra pessoa continua descoberto.
Cinco regras da apólice que a corretora nem sempre explica
Sem franquia art. 25
“O Seguro RETA será contratado sem franquia e sem participação obrigatória do segurado nas indenizações a serem pagas.” Você não paga a primeira fatia do prejuízo.
Primeiro risco absoluto art. 22
A seguradora paga o prejuízo até o limite contratado, sem aplicar rateio por subseguro.
Os limites não se somam art. 6º, § 1º
“Os LMI das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam.” É por isso que somar as rubricas e anunciar “mais de R$ 800 mil de cobertura” é propaganda, não apólice.
Renovação não é automática art. 28
A norma manda enviar proposta de renovação com pelo menos 30 dias de antecedência. Deixou vencer, voou descoberto.
A apólice identifica cada aeronave art. 4º, §§ 3º e 5º
Uma apólice pode cobrir mais de um drone, mas todos precisam estar detalhados nela. É por isso que a corretora pede número de série e cadastro — e por isso trocar de drone exige avisar.
A vítima pode acionar a seguradora direto CBA, art. 286
Quem tem direito à reparação exerce direito próprio sobre a garantia prestada. Na prática, o seguro protege os dois lados.
Quanto custa o seguro RETA para drone
O preço anual praticado no Brasil vai de R$ 450 a R$ 985, com a maioria entre R$ 495 a R$ 700. Levantei os valores publicados em 8 páginas de venda em 2 de setembro de 2026, e a distribuição ficou assim:
| Faixa anunciada | Quantas páginas |
|---|---|
| R$ 450 a R$ 560 | 2 páginas |
| R$ 495 a R$ 600 | 3 páginas |
| R$ 600 a R$ 700 | 1 página |
| R$ 830 a R$ 985 | 3 páginas |
É o mesmo produto obrigatório, com limites definidos por norma — e mesmo assim o preço mais que dobra de uma ponta à outra. O que muda de fato entre uma proposta e outra não é a cobertura, que a norma fixa: é a corretagem e o pacote de serviço em volta (rapidez de emissão, quem resolve quando você troca de drone, quem atende no sinistro).
Levantamento feito nas páginas de venda em 2 de setembro de 2026. Preço de seguro muda e depende do perfil da operação; o valor do seu caso sai na cotação.
Quanto a apólice paga se acontecer
Aqui o mercado brasileiro faz uma bagunça que vale a pena desfazer. Procurando o valor da cobertura, você encontra números que vão de vinte mil a setecentos e setenta mil reais — todos anunciados como “o valor determinado pela ANAC”. Nenhum deles diz a data-base, e a data-base é justamente o que explica a diferença.
De onde sai o número, em três passos
- 01O Código Brasileiro de Aeronáutica fixa o teto em OTN. O art. 269 limita a responsabilidade do explorador a 3.500 OTN para aeronave de até 1.000 kg. Não existe faixa abaixo disso: um drone de 151 g e um monomotor de 900 kg partem do mesmo número.
- 02A ANAC diz quanto vale a OTN. A Resolução ANAC nº 37/2008 fixou a OTN em R$ 11,70, com data-base agosto de 2008. 3.500 × 11,70 = R$ 40.950,00 naquele mês.
- 03O IPCA corrige todo ano, sempre em junho. A atualização acumulada de 12 meses é aplicada com data-base em junho. É por isso que a apólice vira de valor em 1º de junho e que dois sites publicam números diferentes sem nenhum dos dois estar mentindo.
Res. ANAC 37/2008 (arts. 1º e 2º) e Res. CNSP 442/2022, art. 8º, que manda os limites obedecerem à Lei 7.565 e às normas da ANAC.
Com a conta na mão, os valores publicados param de parecer contraditórios — eles são fotos do mesmo número em anos diferentes:
| Como está publicado | Terceiros na superfície | Abalroamento |
|---|---|---|
| Publicado com data-base de junho/2022 | R$ 94.220,54 | R$ 633.238,14 |
| Publicado com data-base de junho/2024 | R$ 102.857,75 | — |
| Publicado por seguradora, sem data-base | R$ 108.821,14 | R$ 217.642,35 |
| Cotação de 2026 | R$ 113.521,00 | R$ 227.042,00 |
Cuidado com a soma: Um detalhe que muda a leitura de qualquer anúncio: o art. 6º, § 1º da Res. CNSP 442 diz que os limites das coberturas “não se somam nem se comunicam”. Quando uma página anuncia “mais de R$ 800 mil de cobertura”, ela somou rubricas que a norma proíbe somar. O número que importa no seu caso é o da Cobertura nº 3, sozinho.
Dispensado de seguro não é dispensado de responsabilidade
Esta é a frase mais cara do assunto inteiro, e ela vale principalmente para quem acabou de ler que está livre da apólice. A dispensa do art. 29 é do seguro. Ela não toca no artigo que decide quem paga a conta:
Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) · art. 268
“O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em vôo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.”
Responsabilidade objetiva: não precisa provar culpa sua, basta o nexo entre o drone e o dano. E o artigo não abre exceção por peso — o Neo 2 de 151 g e o Mavic de 1 kg respondem igual.
Em português claro: se o seu drone de 151 gramas cair na cabeça de alguém, você responde. A diferença entre ter e não ter apólice não é responder ou não — é quem assina o cheque.
O que os tribunais brasileiros já cobraram
Procurei decisões com valor publicado, porque o nicho de drone no Brasil discute multa administrativa há uma década sem nunca mostrar uma conta real. Estas duas existem:
TJDFT
R$ 42.399,00
0735375-80.2022.8.07.0001
Drone de filmagem caiu no rosto de uma convidada durante um evento em Brasília, em junho de 2022. Ela sofreu cortes no rosto.
R$ 2.949,00 de danos emergentes, R$ 20.450,00 de lucros cessantes, R$ 15.000,00 de dano estético e R$ 4.000,00 de dano moral para ela e o marido.
A produtora do evento alegou que jamais autorizou o drone, que teria sido levado pela banda. Não adiantou: culpa exclusiva de terceiro precisa ser provada, e a condenação foi mantida em segunda instância. Quem contrata responde.
TJSC
R$ 3.932,37
0301929-73.2015.8.24.0018
Drone que filmava um show atingiu o rosto de uma espectadora em Chapecó, causando corte na sobrancelha e lesão no osso malar.
R$ 3.000,00 de dano moral e R$ 932,37 de dano material.
Os organizadores do evento foram condenados. Repare na diferença de valor entre os dois casos: o mesmo tipo de acidente custou dez vezes mais quando a vítima ficou com sequela estética e parou de trabalhar.
Um ano de apólice custa menos que o dano material do menor dos dois casos. E os dois cabem folgados dentro do limite da Cobertura nº 3 — que é exatamente o desenho do produto: ele não existe para o acidente catastrófico raro, existe para o acidente comum e caro.
⚠️ Voar irregular tira o seu teto de responsabilidade
O Código Brasileiro de Aeronáutica limita quanto o explorador pode ser obrigado a pagar — mas o art. 272, III derruba esse limite quando o dano é causado por quem está “operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave”. Voar sem a autorização do DECEA, sem cadastro quando ele é exigido ou fora das regras não deixa você só sem seguro: deixa você sem o teto que a lei dá a quem estava em ordem.
É por isso que eu contratei o RETA para todos os drones que eu opero, inclusive o Neo 2 de 151 gramas, que a Resolução 806 dispensa. A apólice não é a régua da lei ali — é o que separa um acidente de um problema financeiro de anos.
Os 7 mitos que circulam sobre o seguro de drone
❌ “Drone acima de 250 g precisa de seguro RETA.”
Falso como regra geral. Acima de 250 g em uso recreativo, até 120 m e à vista, a operação sai do RBAC 100 pela seção 100.1(d) e o art. 29 da Resolução 806 dispensa o seguro. O que obriga é estar sob o RBAC 100 — e lazer não está.
❌ “Abaixo de 250 g nunca precisa.”
Também falso. A dispensa da seção 100.1(e) é da operação, não do drone: até 250 g, até 120 m e à vista. O mesmo drone de 151 g voando acima de 120 m ou fora da linha de visada cai no RBAC 100 e passa a precisar.
❌ “O RETA é obrigatório pela Lei 7.565, art. 283.”
O art. 283 está revogado desde a Lei 14.368/2022. A obrigação genérica de seguro do explorador sobrevive no art. 281; para drone, a régua concreta é a seção 100.37(a) do RBAC 100.
❌ “Fiz o cadastro no SISANT, então estou em dia.”
Cadastro é da aeronave; seguro é da operação. São itens diferentes da mesma lista da seção 100.601(a) — o cadastro é o item 1, o seguro é o item 7. Um não substitui o outro.
❌ “O DJI Care Refresh cobre se o drone cair em alguém.”
Não. É garantia estendida do equipamento: cobre o seu drone. Dano a terceiro é responsabilidade civil — e é exatamente o que o RETA cobre e o Care não.
❌ “A regra é do RBAC-E 94.”
O RBAC-E 94 foi revogado em 16 de junho de 2026 pelo art. 9º da Resolução 805. Texto que ainda o cita como base do seguro está lendo a régua velha — inclusive página de seguradora.
❌ “Dispensado de seguro é dispensado de responsabilidade.”
A frase mais cara do assunto. A Resolução 806 dispensa a apólice; o art. 268 do CBA continua dizendo que o explorador responde pelos danos a terceiros na superfície — sem exceção por peso.
Como contratar o seguro RETA, passo a passo
O seguro é vendido por corretora, não direto pela seguradora, e há um pré-requisito que derruba metade dos pedidos antes de começar: sem cadastro no SISANT e sem homologação Anatel, nenhuma seguradora emite. Resolva os dois primeiro.
O que ter em mãos
- CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proprietário
- Nome e CPF de cada piloto que vai operar o drone
- Certificado de cadastro na ANAC (SISANT), com o uso declarado
- Número de série do drone, marca, modelo e ano
- Código de homologação na Anatel
Quanto tempo leva
- Cotação: no mesmo dia, por formulário ou WhatsApp
- Emissão do certificado: de 24 horas a 30 dias, conforme a corretora
- Início da cobertura: após o pagamento — algumas contam 24 h depois da compensação do boleto
- Vigência: 12 meses, com reajuste dos limites em 1º de junho
As 4 armadilhas da contratação
- Sem cadastro no SISANT e sem homologação Anatel a seguradora não emite. Resolva os dois antes de pedir cotação.
- A apólice identifica o drone pelo número de série (Res. 442, art. 4º, § 5º). Trocou de drone, avise a corretora — a apólice não migra sozinha.
- Renovação não é automática: a norma manda propor a renovação 30 dias antes (art. 28). Deixou vencer, voou descoberto.
- Operação irregular é exclusão clássica de apólice. Voar sem a autorização do DECEA para se proteger com o seguro é contraditório: é justamente o tipo de operação que a seguradora recusa.
Onde eu contratei
Aeroconsult Seguros
- É corretora especializada em aviação, registrada na SUSEP sob o nº 202018472 — não é corretor generalista que vende drone como apêndice de seguro de carro.
- Trabalha com as seguradoras que efetivamente emitem RETA para drone no Brasil, e atende pessoa física, não só CNPJ.
- Emite as três coberturas do mundo do drone na mesma conversa: RETA, Casco e LUC — o que resolve quem tem cliente exigindo limite maior.
Peça a cotação pelo site e informe o cupom fpvadriano — ele dá desconto para quem chega por aqui. Tenha em mãos o cadastro no SISANT, a homologação Anatel e o número de série do drone: sem esses três, nenhuma seguradora emite.
Cupom: fpvadriano
O cupom dá desconto para quem vem daqui — eu não recebo comissão nenhuma por essa indicação, não é link de afiliado. Corretora registrada na SUSEP sob o nº 202018472. Pedir cotação não obriga a contratar nada.
O que o fiscal confere, e onde o seguro entra
A seção 100.601(a) do RBAC 100 é a lista mais próxima de uma abordagem real que existe em documento oficial. São sete itens que definem quem é “devidamente licenciado” — e o seguro é o último deles:
- 01possuir certificado de marca experimental, certificado de matrícula ou comprovação de cadastro emitido junto à ANAC, conforme aplicável e sua identificação na UA
- 02declarar se é aplicável possuir um certificado de aeronavegabilidade válido e, se aplicável, apresentar o documento
- 03declarar se é aplicável portar o documento da avaliação de risco, conforme previsto no parágrafo 100.5(a)(1)(v) e, se aplicável, apresentar o documento
- 04possuir o manual de voo
- 05declarar que o piloto está aprovado em exame e cumpre com eventuais requisitos adicionais da ANAC
- 06declarar que cumpre com todos os requisitos da ANAC necessários para a operação
- 07possuir apólice de seguro ou certificado de seguro válido, se aplicável
É o item 7 de 7. Sem ele, quando ele se aplica, o operador deixa de ser “devidamente licenciado” — e a frase seguinte é a do Código Penal das contravenções.

Contravenção é infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 61): vai a Juizado Especial Criminal, com transação penal. Não é cadeia por drone — é ocorrência policial e processo, numa esfera que a multa administrativa não substitui (CBA, art. 293). Os valores em réis do artigo foram cancelados pela Lei 7.209/84.
Sobre multa administrativa, um dado honesto: li a tabela vigente da ANAC, a Resolução 762/2024, e não existe nela um item “operar sem seguro”. As condutas de drone têm valor de referência de R$ 750 a R$ 4.500, e o enquadramento provável seria o de operar em desacordo com as regras operacionais, com referência de R$ 2.250. Quem publica um valor específico de multa por falta de seguro está inventando o número.
Perguntas frequentes
O seguro RETA é obrigatório para drone?
É obrigatório quando a operação está sob o RBAC 100. A seção 100.37(a) diz que “todas as operações de UAS sob este Regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros”, com duas exceções: aeronave de entidade controlada pelo Estado e pulverização agrícola em áreas desabitadas. Se a operação sai do RBAC 100 pelas portas do 100.1(d) ou (e), ela cai na Resolução 806 e o art. 29 dispensa o seguro.
Drone acima de 250 g precisa de seguro RETA?
Não necessariamente — e essa é a confusão mais cara do assunto. Um aeromodelo recreativo de 5 kg voando a 100 m na linha de visada sai do RBAC 100 pela seção 100.1(d) e está dispensado. O que traz a obrigação é o regime da operação, não o peso na balança.
Drone de até 250 g precisa de seguro?
Dentro das três condições da seção 100.1(e) — até 250 g, até 120 m e na linha de visada — não precisa, mesmo em uso profissional. Fure uma delas, subindo acima de 120 m ou perdendo o drone de vista, e a operação passa a ser regida pelo RBAC 100 inteiro, seguro incluído.
Quanto custa o seguro RETA para drone?
O preço praticado no Brasil vai de R$ 450 a R$ 985 por ano, com a maioria entre R$ 495 e R$ 700. É apólice anual, sem franquia e sem participação do segurado na indenização. O valor do seu caso sai na cotação, porque depende do perfil da operação — a cobertura em si é fixada por norma, não por proposta comercial.
O que o seguro RETA cobre?
Danos que o seu drone causa a terceiros. Na Resolução CNSP 442/2022 são duas coberturas para drone: a nº 3, de danos pessoais e materiais a terceiros na superfície, e a nº 4, de abalroamento com outra aeronave. Morte, invalidez, despesas médicas e prejuízo material de quem estava no chão entram na nº 3.
O seguro RETA cobre o meu drone se ele cair?
Não. O RETA cobre o dano que você causa a outra pessoa. O prejuízo do próprio equipamento é o seguro Casco, que é opcional e contratado à parte. O DJI Care Refresh também não resolve isso: é garantia estendida do aparelho, não responsabilidade civil.
Quanto a apólice paga em caso de acidente?
O limite sai de uma conta: o art. 269 do Código Brasileiro de Aeronáutica fixa 3.500 OTN, a Resolução ANAC 37/2008 fixou a OTN em R$ 11,70 com data-base agosto de 2008, e o valor é corrigido pelo IPCA todo 1º de junho. Na prática, as coberturas publicadas hoje para danos a terceiros na superfície ficam por volta de R$ 94 mil a R$ 113 mil.
Por que cada site publica um valor de cobertura diferente?
Porque quase nenhum publica a data-base. O valor é reajustado todo 1º de junho pelo IPCA, então um número de 2022 e um de 2026 são diferentes sem que nenhum dos dois esteja errado. E há um segundo motivo: alguns sites somam rubricas que a norma proíbe somar — o art. 6º, § 1º da Res. CNSP 442 diz que os limites “não se somam nem se comunicam”.
Preciso de CNPJ para contratar o seguro RETA?
Não. Corretoras especializadas emitem para pessoa física. O que elas exigem é o cadastro do drone no SISANT com o uso declarado, a homologação Anatel e o número de série da aeronave — sem esses três, nenhuma seguradora emite a apólice.
O que acontece se eu operar sem o seguro quando ele é exigido?
A seção 100.601(a) do RBAC 100 lista o que faz alguém ser “devidamente licenciado”, e o item 7 é possuir apólice ou certificado de seguro válido, se aplicável. Sem ele, o operador sai dessa definição e resvala no art. 33 da Lei das Contravenções Penais. Na tabela de multas da ANAC, a Resolução 762/2024, não existe item específico de “operar sem seguro” — o enquadramento provável é o de operar em desacordo com as regras operacionais, com valor de referência de R$ 2.250.
Estar dispensado do seguro me livra de pagar se eu machucar alguém?
Não, e essa é a distinção que mais custa dinheiro. O art. 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o explorador responde pelos danos a terceiros na superfície causados por aeronave em voo — sem exceção por peso. A dispensa da Resolução 806 é da apólice, nunca da responsabilidade. Sem seguro, quem paga é você.
Existe caso real de condenação por acidente com drone no Brasil?
Existe. No TJDFT, uma produtora de eventos foi condenada a R$ 42.399,00 depois que um drone de filmagem caiu no rosto de uma convidada — e ela alegou, sem sucesso, que o drone era de terceiro. No TJSC, os organizadores de um show pagaram R$ 3.932,37 por um caso parecido. Um ano de apólice custa menos que o menor desses dois valores.
Voar sem autorização do DECEA invalida o seguro?
Operação irregular é exclusão clássica em apólice de responsabilidade civil, então tratar o seguro como rede de proteção para voar fora da regra é contraditório. E tem um agravante no próprio Código Brasileiro de Aeronáutica: o art. 272, III retira o limite de responsabilidade de quem causa dano “operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave”. Sem seguro e sem teto.
O RBAC-E 94 ainda vale para o seguro de drone?
Não. O RBAC-E 94 foi revogado em 16 de junho de 2026 pelo art. 9º da Resolução ANAC 805. Quem explica o seguro por ele está usando a régua antiga, que classificava por peso e finalidade. A régua vigente é o RBAC 100, que classifica por risco.
Quem é o “explorador” de que a lei fala?
Pelo art. 123 do Código Brasileiro de Aeronáutica, é quem utiliza a aeronave — inclusive a pessoa física que voa o próprio drone, com ou sem fim comercial. Não é um termo de empresa aérea: se o drone é seu e você o opera, o explorador é você.
Preciso de seguro para pulverização agrícola com drone?
A própria seção 100.37(a) abre exceção para aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, em VLOS ou EVLOS, até 120 metros, sobre áreas desabitadas. Saiu de qualquer uma dessas condições, o seguro volta a ser exigido.
Se você chegou aqui pela dúvida maior — o que exatamente o seu drone exige —, a tabela modelo por modelo está em o que cada drone precisa, e o passo a passo do cadastro para quem voa FPV está em preciso registrar meu drone. A outra metade da pergunta, onde é permitido decolar, está em onde posso voar drone no Brasil.
Para escolher equipamento já sabendo em que faixa ele cai, vale ver os melhores drones para iniciantes, o melhor drone para corretor de imóveis — o perfil que mais aparece nas dúvidas de seguro — e quanto custa começar no FPV.
Transparência
A Aeroconsult é parceira do site: negociei um desconto para quem chega por aqui, e o cupom serve para identificar essa origem. Não recebo comissão por indicação — não é link de afiliado. Indico porque foi onde eu mesmo contratei o RETA dos meus drones, e porque é corretora especializada em aviação, registrada na SUSEP. Seguro é contrato: leia as condições gerais antes de assinar, e confira se a apólice cobre a operação que você faz de verdade.