Buskando
📖 Aprendendo do Zero17 min de leitura· ✅ Atualizado 03/09/2026

Seguro RETA para drone: quem é obrigado e quem está dispensado

Se você procurou esse assunto antes, provavelmente leu que o seguro é obrigatório para drone acima de 250 gramas em uso comercial. Essa frase foi verdade até agosto de 2022, e hoje ela está errada nas duas pontas: existe drone pesado dispensado e existe drone leve obrigado. O critério mudou de peso para regime da operação, e quase ninguém no Brasil atualizou o texto.

Abri as normas uma por uma para escrever isto: o RBAC 100 e a Resolução 806 da ANAC, a Resolução CNSP 442 da SUSEP e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Cada afirmação aqui vem com o dispositivo do lado, e os prints são das páginas oficiais.

Equipe Buskando

Por Equipe Buskando · Política editorial

Análises e curadoria de equipamento FPV. Aprovado na Avaliação Teórica de Piloto de Drone da ANAC. Ver metodologia completa.

A corretora indicada neste post é parceira do site e oferece desconto a quem vem por aqui. Não recebo comissão pela indicação — o detalhe completo está no rodapé.

Resposta rápida

A regra curta: o seguro é exigido de toda operação que está sob o RBAC 100 — e não do drone. Voo recreativo em qualquer peso e qualquer uso com aeronave de até 250 g, sempre até 120 m e na linha de visada, saem do regulamento e caem na Resolução 806, cujo art. 29 dispensa o seguro. Acima de 250 g trabalhando, ou qualquer drone acima de 120 m ou fora da linha de visada: apólice obrigatória. E dispensa de seguro nunca foi dispensa de responsabilidade — o art. 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica não abre exceção por peso.

O que é o seguro RETA, afinal?

RETA é a sigla de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo. Ele cobre o dano que a sua aeronave causa a outra pessoa — não o prejuízo do seu equipamento. É seguro de responsabilidade civil, da mesma família do DPVAT no automóvel, e existe desde muito antes de drone existir.

O primeiro fato que organiza o assunto é que a palavra “RETA” não aparece em nenhuma norma de drone. Nem no RBAC 100, nem na Resolução 806, nem na ICA 100-40 do DECEA. Ela vive na norma de seguros, a Resolução CNSP nº 442/2022, que a define assim:

Dispor sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro RETA).Resolução CNSP nº 442/2022 · art. 1º

A grafia oficial tem o “Civil” no meio. Corretora escreve “Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo”, e há quem publique “Responsabilidade pelo Risco Aeronáutico de Terceiros” — essa última não existe em norma nenhuma.

O que o regulamento de drone exige, com essas palavras, é “seguro com cobertura de danos a terceiros”. Na prática, o produto que o mercado vende para atender a essa exigência é o RETA. Por isso o texto aqui usa o nome que você vai ouvir na corretora, mas cita a norma com a redação que ela realmente tem.

Você precisa do seguro ou não?

A resposta cabe em uma pergunta só: a sua operação está sob o RBAC 100? Se está, precisa. Se não está, não precisa. Peso e finalidade só importam porque ajudam a responder isso — nunca sozinhos.

01

Drone de até 250 g, até 120 m e na linha de visada — por lazer ou por trabalho

Dispensado

Sai do RBAC 100 pela seção 100.1(e), cai na Resolução 806 e o art. 29 dispensa o seguro. A finalidade não entra na conta: o fotógrafo com um Mini 4 Pro de 249 g está dispensado igual ao vizinho que voa por diversão.

02

⚠️ Qualquer peso, só por diversão, até 120 m e na linha de visada

Dispensado

Sai pela seção 100.1(d). Um aeromodelo recreativo de 5 kg a 100 m em VLOS está dispensado pelo mesmo art. 29 — e é aqui que “acima de 250 g precisa de seguro” se revela falso.

03

🛑 Acima de 250 g, usado para trabalhar (foto, vídeo, inspeção, imóveis, eventos)

Obrigatório

Fica dentro do RBAC 100, e a seção 100.37(a) exige seguro com cobertura de danos a terceiros. Air 3S, Mavic 4 Pro, Avata 2, Matrice: todos aqui quando o voo rende dinheiro.

04

🛑 Qualquer drone acima de 120 m ou fora da linha de visada (BVLOS)

Obrigatório

O peso e a finalidade deixam de importar: furou uma das condições da porta de saída, a operação entra no RBAC 100 inteiro — cadastro, exame, seguro. Vale até para o drone de 151 g.

A régua é simples: quanto mais longe do simulador e mais perto do céu aberto, mais pesada a exigência.

O regulamento abre duas portas de saída logo na primeira seção, e é por elas que passa quase todo mundo que voa drone no Brasil:

RBAC 100 · seção 100.1(d)

Este Regulamento não se aplica às operações de UA de uso recreativo (aeromodelos) até 120 metros (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS.

Lazer, em qualquer peso — desde que até 120 m e com o drone à vista.

RBAC 100 · seção 100.1(e)

Este Regulamento não se aplica às operações de UA com peso em voo de até 250 gramas, operando até 120 metros (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS e aos balões livres não tripulados.

Até 250 g, por lazer ou por dinheiro — a seção não qualifica finalidade.

Quem sai por qualquer uma delas passa a ser regido pela Resolução 806, e ali a dispensa do seguro cabe em uma linha:

Artigos 28 e 29 da Resolução ANAC 806/2026: os operadores de aeronave até 250 gramas são considerados devidamente licenciados, e ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução
O texto, na fonte: artigos 28 e 29 da Resolução ANAC nº 806, de 15 de junho de 2026. Uma frase, sem ressalva de peso nem de finalidade.

E quem não sai por nenhuma delas cai na seção que abre este post. Repare no que ela não diz — não fala em peso, não fala em uso comercial, não fala em RETA:

Seção 100.37 do RBAC 100: todas as operações de UAS sob este Regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto entidades controladas pelo Estado e aplicação aeroagrícola sobre áreas desabitadas
RBAC nº 100, seção 100.37, em vigor desde 16 de junho de 2026. As duas exceções são o Estado e a pulverização agrícola em área desabitada — mais nada.

O que quase todo mundo erra: Repare no que a frase NÃO diz: não fala em peso, não fala em uso comercial, não fala em RETA. Fala em “operações sob este Regulamento”. Estar ou não sob o RBAC 100 é a única pergunta que importa.

Por que quase todo site erra essa resposta

Existe uma explicação concreta para tanta divergência, e ela tem data. Até 2022, a norma de seguros dizia, com todas as letras, quem precisava de apólice no mundo do drone:

Resolução CNSP nº 355/2017 — REVOGADA · Anexo II, art. 3º, § 1º

No caso das aeronaves não tripuladas, a obrigatoriedade de seguro se aplica àquelas de uso não recreativo com peso acima de 250 gramas, exceto se pertencentes a entidades controladas pelo Estado.

Aqui estava, com todas as letras, o critério de peso + finalidade que metade da internet ainda repete. A Resolução 442/2022 revogou essa redação e trocou o critério por “o que a ANAC determinar”. Quem aprendeu o assunto antes de agosto de 2022 aprendeu certo — e está desatualizado desde então.

Está tudo ali: acima de 250 gramas, uso não recreativo. É de onde vem a frase que o mercado inteiro repete. Só que essa resolução foi revogada, e a que entrou no lugar fez algo diferente — em vez de decidir sobre drone, ela devolveu a decisão para a ANAC:

Resolução CNSP nº 442, de 8 de agosto de 2022 · art. 7º, § 2º

No caso das aeronaves não tripuladas, a obrigatoriedade de seguro deverá obedecer às determinações da ANAC.

É a norma que criou o nome RETA que vale hoje (ela revogou a Res. CNSP 355/2017). E ela não decide nada sobre drone: manda perguntar à ANAC. A resposta da ANAC é a seção 100.37(a) do RBAC 100 e o art. 29 da Resolução 806.

É esse o elo que falta em praticamente tudo que se lê sobre o assunto. A cadeia inteira tem quatro degraus, e pular qualquer um deles produz a resposta errada:

DegrauNormaO que ela resolve
1Lei 7.565/86, art. 281Cria a obrigação genérica de o explorador ter seguro
2Res. CNSP 442/2022, art. 7º, § 2ºDá nome ao produto (RETA) e manda perguntar à ANAC no caso de drone
3RBAC 100, seção 100.37(a)A ANAC responde: toda operação sob o regulamento precisa
4Res. ANAC 806/2026, art. 29Quem está fora do RBAC 100 fica dispensado

O artigo revogado que ainda aparece como base legal

Há um segundo erro circulando, e esse é fácil de conferir em trinta segundos. Vários textos citam o art. 283 do Código Brasileiro de Aeronáutica como a base do seguro obrigatório. Ele não existe mais desde 2022:

Texto do artigo 283 do Código Brasileiro de Aeronáutica no site do Planalto, marcado como revogado pela Lei nº 14.368, de 2022
O art. 283 no texto compilado do Planalto. Era o artigo que condicionava o certificado de aeronavegabilidade à comprovação do seguro. Vários textos sobre RETA para drone ainda o citam como base legal vigente. Não é.

A obrigação que sobrevive é a do art. 281, e o inciso que interessa a quem voa drone é o III — pessoas e bens na superfície:

Artigo 281 do Código Brasileiro de Aeronáutica: todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros, incluindo o inciso III, sobre pessoas e bens na superfície
Lei 7.565/1986, art. 281, com a redação dada pela Lei 14.368/2022. É de onde vem o nome do produto.

Vale registrar quem é o tal explorador, porque muita gente lê a palavra e imagina uma empresa aérea. Pelo art. 123 do mesmo código, explorador é quem utiliza a aeronave, de sua propriedade ou de outrem — o que inclui a pessoa física que voa o próprio drone no fim de semana.

Quem trabalha com drone e não sabe que precisa

Esta é a parte prática. Se você fatura com voo — de qualquer jeito, inclusive por permuta ou por conteúdo monetizado — a pergunta é só se o drone passa de 250 gramas. Passando, você está dentro do RBAC 100 e a apólice é obrigatória.

Fotógrafo ou videomaker de casamento e evento

Air 3S (724 g), Mavic 3 / 4 Pro (895 g a 1.063 g)

Voo pago, acima de 250 g: dentro do RBAC 100. Seguro obrigatório — e é o cenário com mais gente por metro quadrado embaixo do drone.

Corretor de imóveis e imobiliária

Air 3S, Mavic, ou o Mini “de 249 g” com bateria Plus

Filmar imóvel para vender é uso não recreativo. Com drone acima de 250 g, seguro obrigatório. Com o Mini na bateria padrão, dispensado — mas a bateria de voo estendido joga o Mini 4 Pro para 289 g e muda a resposta.

Inspeção de fachada, telhado, torre e obra

Mavic, Matrice, drones com câmera térmica

Sempre acima de 250 g e sempre não recreativo. Seguro obrigatório, e é o tipo de operação em que o contratante começa a pedir a apólice antes de assinar.

Pulverização agrícola

T-series e similares, 25 kg ou mais

É a única exceção escrita na seção 100.37(a) — e só para aplicação em VLOS ou EVLOS, até 120 m, sobre áreas desabitadas. Saiu disso, o seguro volta a ser exigido.

Criador de conteúdo e afiliado

Do Neo 2 ao Mavic

Vídeo monetizado é uso não recreativo. Até 250 g, dispensado. Acima de 250 g, dentro do RBAC 100 — o que inclui quem grava com Air 3S “só para o canal”.

O caso que mais aparece em dúvida real é o do fotógrafo com um drone de 249 gramas. A resposta incomoda os dois lados: ele está dispensado, sim, mesmo cobrando pelo trabalho — e deixa de estar no instante em que instala a bateria de voo estendido, que em vários modelos joga o peso para cima da linha. O enquadramento muda com o acessório instalado, não com o que está escrito na caixa.

O que o seguro RETA cobre — e o que ele não cobre

A pergunta mais repetida sobre o assunto é “ele cobre o meu drone se cair?”. Não cobre. O RETA existe para a pessoa do outro lado do acidente. A Resolução CNSP 442 organiza isso em coberturas numeradas, e para drone só duas se aplicam — as outras a própria norma exclui.

Cobertura Básica nº 3: Danos pessoais e/ou materiais a terceiros não transportados, na superfície

É a cobertura que interessa a quem voa drone: alguém no chão que se machuca, ou o bem de alguém que quebra. Morte, invalidez, despesas médico-hospitalares e dano material entram aqui.

Cobertura Básica nº 4: Responsabilidade civil por abalroamento

Colisão com outra aeronave. Parece distante até você lembrar que helicóptero de resgate, avião agrícola e tráfego de aeroporto dividem o mesmo céu.

Coberturas nº 1 e nº 2: Danos a passageiros e a tripulantes

Não se aplicam. O quadro do art. 7º, § 1º exclui expressamente as aeronaves não tripuladas — drone não leva passageiro nem tripulante.

Coberturas nº 5 e nº 6: Danos à carga/bagagem e atraso de embarque

São de transporte aéreo público. Fora do mundo do drone.

RETA, Casco e LUC: três coisas diferentes

SeguroO que cobreObrigatório?
RETAResponsabilidade Civil do Explorador ou Transportador AéreoO dano que o SEU drone causa a OUTRA pessoa — machucar alguém, quebrar um carro, um vidro, um telhado.Sim, quando a operação está sob o RBAC 100.
CascoSeguro do próprio equipamentoO prejuízo do seu drone: queda, colisão, perda total. É o que a maioria das pessoas acha que o RETA é.Não. É opcional, e costuma custar um percentual do valor do drone.
LUCResponsabilidade civil complementarCobertura que entra acima do limite do RETA, para operação de risco maior ou exigência contratual de cliente grande.Não. Entra quando o contratante exige limite maior que o da apólice obrigatória.

E o DJI Care Refresh, que quase todo mundo compra junto com o drone, não é nenhum dos três: é garantia estendida do equipamento, com troca por dano acidental. Ele cuida do seu drone. O dano que você causa a outra pessoa continua descoberto.

Cinco regras da apólice que a corretora nem sempre explica

Sem franquia art. 25

“O Seguro RETA será contratado sem franquia e sem participação obrigatória do segurado nas indenizações a serem pagas.” Você não paga a primeira fatia do prejuízo.

Primeiro risco absoluto art. 22

A seguradora paga o prejuízo até o limite contratado, sem aplicar rateio por subseguro.

Os limites não se somam art. 6º, § 1º

“Os LMI das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam.” É por isso que somar as rubricas e anunciar “mais de R$ 800 mil de cobertura” é propaganda, não apólice.

Renovação não é automática art. 28

A norma manda enviar proposta de renovação com pelo menos 30 dias de antecedência. Deixou vencer, voou descoberto.

A apólice identifica cada aeronave art. 4º, §§ 3º e 5º

Uma apólice pode cobrir mais de um drone, mas todos precisam estar detalhados nela. É por isso que a corretora pede número de série e cadastro — e por isso trocar de drone exige avisar.

A vítima pode acionar a seguradora direto CBA, art. 286

Quem tem direito à reparação exerce direito próprio sobre a garantia prestada. Na prática, o seguro protege os dois lados.

Quanto custa o seguro RETA para drone

O preço anual praticado no Brasil vai de R$ 450 a R$ 985, com a maioria entre R$ 495 a R$ 700. Levantei os valores publicados em 8 páginas de venda em 2 de setembro de 2026, e a distribuição ficou assim:

Faixa anunciadaQuantas páginas
R$ 450 a R$ 5602 páginas
R$ 495 a R$ 6003 páginas
R$ 600 a R$ 7001 página
R$ 830 a R$ 9853 páginas

É o mesmo produto obrigatório, com limites definidos por norma — e mesmo assim o preço mais que dobra de uma ponta à outra. O que muda de fato entre uma proposta e outra não é a cobertura, que a norma fixa: é a corretagem e o pacote de serviço em volta (rapidez de emissão, quem resolve quando você troca de drone, quem atende no sinistro).

Levantamento feito nas páginas de venda em 2 de setembro de 2026. Preço de seguro muda e depende do perfil da operação; o valor do seu caso sai na cotação.

Quanto a apólice paga se acontecer

Aqui o mercado brasileiro faz uma bagunça que vale a pena desfazer. Procurando o valor da cobertura, você encontra números que vão de vinte mil a setecentos e setenta mil reais — todos anunciados como “o valor determinado pela ANAC”. Nenhum deles diz a data-base, e a data-base é justamente o que explica a diferença.

De onde sai o número, em três passos

  1. 01O Código Brasileiro de Aeronáutica fixa o teto em OTN. O art. 269 limita a responsabilidade do explorador a 3.500 OTN para aeronave de até 1.000 kg. Não existe faixa abaixo disso: um drone de 151 g e um monomotor de 900 kg partem do mesmo número.
  2. 02A ANAC diz quanto vale a OTN. A Resolução ANAC nº 37/2008 fixou a OTN em R$ 11,70, com data-base agosto de 2008. 3.500 × 11,70 = R$ 40.950,00 naquele mês.
  3. 03O IPCA corrige todo ano, sempre em junho. A atualização acumulada de 12 meses é aplicada com data-base em junho. É por isso que a apólice vira de valor em 1º de junho e que dois sites publicam números diferentes sem nenhum dos dois estar mentindo.

Res. ANAC 37/2008 (arts. 1º e 2º) e Res. CNSP 442/2022, art. 8º, que manda os limites obedecerem à Lei 7.565 e às normas da ANAC.

Com a conta na mão, os valores publicados param de parecer contraditórios — eles são fotos do mesmo número em anos diferentes:

Como está publicadoTerceiros na superfícieAbalroamento
Publicado com data-base de junho/2022R$ 94.220,54R$ 633.238,14
Publicado com data-base de junho/2024R$ 102.857,75
Publicado por seguradora, sem data-baseR$ 108.821,14R$ 217.642,35
Cotação de 2026R$ 113.521,00R$ 227.042,00

Cuidado com a soma: Um detalhe que muda a leitura de qualquer anúncio: o art. 6º, § 1º da Res. CNSP 442 diz que os limites das coberturas “não se somam nem se comunicam”. Quando uma página anuncia “mais de R$ 800 mil de cobertura”, ela somou rubricas que a norma proíbe somar. O número que importa no seu caso é o da Cobertura nº 3, sozinho.

Dispensado de seguro não é dispensado de responsabilidade

Esta é a frase mais cara do assunto inteiro, e ela vale principalmente para quem acabou de ler que está livre da apólice. A dispensa do art. 29 é do seguro. Ela não toca no artigo que decide quem paga a conta:

Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) · art. 268

O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em vôo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.

Responsabilidade objetiva: não precisa provar culpa sua, basta o nexo entre o drone e o dano. E o artigo não abre exceção por peso — o Neo 2 de 151 g e o Mavic de 1 kg respondem igual.

Em português claro: se o seu drone de 151 gramas cair na cabeça de alguém, você responde. A diferença entre ter e não ter apólice não é responder ou não — é quem assina o cheque.

O que os tribunais brasileiros já cobraram

Procurei decisões com valor publicado, porque o nicho de drone no Brasil discute multa administrativa há uma década sem nunca mostrar uma conta real. Estas duas existem:

TJDFT

R$ 42.399,00

0735375-80.2022.8.07.0001

Drone de filmagem caiu no rosto de uma convidada durante um evento em Brasília, em junho de 2022. Ela sofreu cortes no rosto.

R$ 2.949,00 de danos emergentes, R$ 20.450,00 de lucros cessantes, R$ 15.000,00 de dano estético e R$ 4.000,00 de dano moral para ela e o marido.

A produtora do evento alegou que jamais autorizou o drone, que teria sido levado pela banda. Não adiantou: culpa exclusiva de terceiro precisa ser provada, e a condenação foi mantida em segunda instância. Quem contrata responde.

TJSC

R$ 3.932,37

0301929-73.2015.8.24.0018

Drone que filmava um show atingiu o rosto de uma espectadora em Chapecó, causando corte na sobrancelha e lesão no osso malar.

R$ 3.000,00 de dano moral e R$ 932,37 de dano material.

Os organizadores do evento foram condenados. Repare na diferença de valor entre os dois casos: o mesmo tipo de acidente custou dez vezes mais quando a vítima ficou com sequela estética e parou de trabalhar.

Um ano de apólice custa menos que o dano material do menor dos dois casos. E os dois cabem folgados dentro do limite da Cobertura nº 3 — que é exatamente o desenho do produto: ele não existe para o acidente catastrófico raro, existe para o acidente comum e caro.

⚠️ Voar irregular tira o seu teto de responsabilidade

O Código Brasileiro de Aeronáutica limita quanto o explorador pode ser obrigado a pagar — mas o art. 272, III derruba esse limite quando o dano é causado por quem está “operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave”. Voar sem a autorização do DECEA, sem cadastro quando ele é exigido ou fora das regras não deixa você só sem seguro: deixa você sem o teto que a lei dá a quem estava em ordem.

É por isso que eu contratei o RETA para todos os drones que eu opero, inclusive o Neo 2 de 151 gramas, que a Resolução 806 dispensa. A apólice não é a régua da lei ali — é o que separa um acidente de um problema financeiro de anos.

Os 7 mitos que circulam sobre o seguro de drone

“Drone acima de 250 g precisa de seguro RETA.”

Falso como regra geral. Acima de 250 g em uso recreativo, até 120 m e à vista, a operação sai do RBAC 100 pela seção 100.1(d) e o art. 29 da Resolução 806 dispensa o seguro. O que obriga é estar sob o RBAC 100 — e lazer não está.

“Abaixo de 250 g nunca precisa.”

Também falso. A dispensa da seção 100.1(e) é da operação, não do drone: até 250 g, até 120 m e à vista. O mesmo drone de 151 g voando acima de 120 m ou fora da linha de visada cai no RBAC 100 e passa a precisar.

“O RETA é obrigatório pela Lei 7.565, art. 283.”

O art. 283 está revogado desde a Lei 14.368/2022. A obrigação genérica de seguro do explorador sobrevive no art. 281; para drone, a régua concreta é a seção 100.37(a) do RBAC 100.

“Fiz o cadastro no SISANT, então estou em dia.”

Cadastro é da aeronave; seguro é da operação. São itens diferentes da mesma lista da seção 100.601(a) — o cadastro é o item 1, o seguro é o item 7. Um não substitui o outro.

“O DJI Care Refresh cobre se o drone cair em alguém.”

Não. É garantia estendida do equipamento: cobre o seu drone. Dano a terceiro é responsabilidade civil — e é exatamente o que o RETA cobre e o Care não.

“A regra é do RBAC-E 94.”

O RBAC-E 94 foi revogado em 16 de junho de 2026 pelo art. 9º da Resolução 805. Texto que ainda o cita como base do seguro está lendo a régua velha — inclusive página de seguradora.

“Dispensado de seguro é dispensado de responsabilidade.”

A frase mais cara do assunto. A Resolução 806 dispensa a apólice; o art. 268 do CBA continua dizendo que o explorador responde pelos danos a terceiros na superfície — sem exceção por peso.

Como contratar o seguro RETA, passo a passo

O seguro é vendido por corretora, não direto pela seguradora, e há um pré-requisito que derruba metade dos pedidos antes de começar: sem cadastro no SISANT e sem homologação Anatel, nenhuma seguradora emite. Resolva os dois primeiro.

O que ter em mãos

  • CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proprietário
  • Nome e CPF de cada piloto que vai operar o drone
  • Certificado de cadastro na ANAC (SISANT), com o uso declarado
  • Número de série do drone, marca, modelo e ano
  • Código de homologação na Anatel

Quanto tempo leva

  • Cotação: no mesmo dia, por formulário ou WhatsApp
  • Emissão do certificado: de 24 horas a 30 dias, conforme a corretora
  • Início da cobertura: após o pagamento — algumas contam 24 h depois da compensação do boleto
  • Vigência: 12 meses, com reajuste dos limites em 1º de junho

As 4 armadilhas da contratação

  • Sem cadastro no SISANT e sem homologação Anatel a seguradora não emite. Resolva os dois antes de pedir cotação.
  • A apólice identifica o drone pelo número de série (Res. 442, art. 4º, § 5º). Trocou de drone, avise a corretora — a apólice não migra sozinha.
  • Renovação não é automática: a norma manda propor a renovação 30 dias antes (art. 28). Deixou vencer, voou descoberto.
  • Operação irregular é exclusão clássica de apólice. Voar sem a autorização do DECEA para se proteger com o seguro é contraditório: é justamente o tipo de operação que a seguradora recusa.

Onde eu contratei

Aeroconsult Seguros

  • É corretora especializada em aviação, registrada na SUSEP sob o nº 202018472 — não é corretor generalista que vende drone como apêndice de seguro de carro.
  • Trabalha com as seguradoras que efetivamente emitem RETA para drone no Brasil, e atende pessoa física, não só CNPJ.
  • Emite as três coberturas do mundo do drone na mesma conversa: RETA, Casco e LUC — o que resolve quem tem cliente exigindo limite maior.

Peça a cotação pelo site e informe o cupom fpvadriano — ele dá desconto para quem chega por aqui. Tenha em mãos o cadastro no SISANT, a homologação Anatel e o número de série do drone: sem esses três, nenhuma seguradora emite.

Pedir cotação do RETA

Cupom: fpvadriano

O cupom dá desconto para quem vem daqui — eu não recebo comissão nenhuma por essa indicação, não é link de afiliado. Corretora registrada na SUSEP sob o nº 202018472. Pedir cotação não obriga a contratar nada.

O que o fiscal confere, e onde o seguro entra

A seção 100.601(a) do RBAC 100 é a lista mais próxima de uma abordagem real que existe em documento oficial. São sete itens que definem quem é “devidamente licenciado” — e o seguro é o último deles:

  1. 01possuir certificado de marca experimental, certificado de matrícula ou comprovação de cadastro emitido junto à ANAC, conforme aplicável e sua identificação na UA
  2. 02declarar se é aplicável possuir um certificado de aeronavegabilidade válido e, se aplicável, apresentar o documento
  3. 03declarar se é aplicável portar o documento da avaliação de risco, conforme previsto no parágrafo 100.5(a)(1)(v) e, se aplicável, apresentar o documento
  4. 04possuir o manual de voo
  5. 05declarar que o piloto está aprovado em exame e cumpre com eventuais requisitos adicionais da ANAC
  6. 06declarar que cumpre com todos os requisitos da ANAC necessários para a operação
  7. 07possuir apólice de seguro ou certificado de seguro válido, se aplicável

É o item 7 de 7. Sem ele, quando ele se aplica, o operador deixa de ser “devidamente licenciado” — e a frase seguinte é a do Código Penal das contravenções.

Artigo 33 do Decreto-Lei 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais: dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses e multa
O art. 33 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, no texto do Planalto. É a ele que a seção 100.601 do RBAC 100 se refere.

Contravenção é infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 61): vai a Juizado Especial Criminal, com transação penal. Não é cadeia por drone — é ocorrência policial e processo, numa esfera que a multa administrativa não substitui (CBA, art. 293). Os valores em réis do artigo foram cancelados pela Lei 7.209/84.

Sobre multa administrativa, um dado honesto: li a tabela vigente da ANAC, a Resolução 762/2024, e não existe nela um item “operar sem seguro”. As condutas de drone têm valor de referência de R$ 750 a R$ 4.500, e o enquadramento provável seria o de operar em desacordo com as regras operacionais, com referência de R$ 2.250. Quem publica um valor específico de multa por falta de seguro está inventando o número.

Perguntas frequentes

O seguro RETA é obrigatório para drone?

É obrigatório quando a operação está sob o RBAC 100. A seção 100.37(a) diz que “todas as operações de UAS sob este Regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros”, com duas exceções: aeronave de entidade controlada pelo Estado e pulverização agrícola em áreas desabitadas. Se a operação sai do RBAC 100 pelas portas do 100.1(d) ou (e), ela cai na Resolução 806 e o art. 29 dispensa o seguro.

Drone acima de 250 g precisa de seguro RETA?

Não necessariamente — e essa é a confusão mais cara do assunto. Um aeromodelo recreativo de 5 kg voando a 100 m na linha de visada sai do RBAC 100 pela seção 100.1(d) e está dispensado. O que traz a obrigação é o regime da operação, não o peso na balança.

Drone de até 250 g precisa de seguro?

Dentro das três condições da seção 100.1(e) — até 250 g, até 120 m e na linha de visada — não precisa, mesmo em uso profissional. Fure uma delas, subindo acima de 120 m ou perdendo o drone de vista, e a operação passa a ser regida pelo RBAC 100 inteiro, seguro incluído.

Quanto custa o seguro RETA para drone?

O preço praticado no Brasil vai de R$ 450 a R$ 985 por ano, com a maioria entre R$ 495 e R$ 700. É apólice anual, sem franquia e sem participação do segurado na indenização. O valor do seu caso sai na cotação, porque depende do perfil da operação — a cobertura em si é fixada por norma, não por proposta comercial.

O que o seguro RETA cobre?

Danos que o seu drone causa a terceiros. Na Resolução CNSP 442/2022 são duas coberturas para drone: a nº 3, de danos pessoais e materiais a terceiros na superfície, e a nº 4, de abalroamento com outra aeronave. Morte, invalidez, despesas médicas e prejuízo material de quem estava no chão entram na nº 3.

O seguro RETA cobre o meu drone se ele cair?

Não. O RETA cobre o dano que você causa a outra pessoa. O prejuízo do próprio equipamento é o seguro Casco, que é opcional e contratado à parte. O DJI Care Refresh também não resolve isso: é garantia estendida do aparelho, não responsabilidade civil.

Quanto a apólice paga em caso de acidente?

O limite sai de uma conta: o art. 269 do Código Brasileiro de Aeronáutica fixa 3.500 OTN, a Resolução ANAC 37/2008 fixou a OTN em R$ 11,70 com data-base agosto de 2008, e o valor é corrigido pelo IPCA todo 1º de junho. Na prática, as coberturas publicadas hoje para danos a terceiros na superfície ficam por volta de R$ 94 mil a R$ 113 mil.

Por que cada site publica um valor de cobertura diferente?

Porque quase nenhum publica a data-base. O valor é reajustado todo 1º de junho pelo IPCA, então um número de 2022 e um de 2026 são diferentes sem que nenhum dos dois esteja errado. E há um segundo motivo: alguns sites somam rubricas que a norma proíbe somar — o art. 6º, § 1º da Res. CNSP 442 diz que os limites “não se somam nem se comunicam”.

Preciso de CNPJ para contratar o seguro RETA?

Não. Corretoras especializadas emitem para pessoa física. O que elas exigem é o cadastro do drone no SISANT com o uso declarado, a homologação Anatel e o número de série da aeronave — sem esses três, nenhuma seguradora emite a apólice.

O que acontece se eu operar sem o seguro quando ele é exigido?

A seção 100.601(a) do RBAC 100 lista o que faz alguém ser “devidamente licenciado”, e o item 7 é possuir apólice ou certificado de seguro válido, se aplicável. Sem ele, o operador sai dessa definição e resvala no art. 33 da Lei das Contravenções Penais. Na tabela de multas da ANAC, a Resolução 762/2024, não existe item específico de “operar sem seguro” — o enquadramento provável é o de operar em desacordo com as regras operacionais, com valor de referência de R$ 2.250.

Estar dispensado do seguro me livra de pagar se eu machucar alguém?

Não, e essa é a distinção que mais custa dinheiro. O art. 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o explorador responde pelos danos a terceiros na superfície causados por aeronave em voo — sem exceção por peso. A dispensa da Resolução 806 é da apólice, nunca da responsabilidade. Sem seguro, quem paga é você.

Existe caso real de condenação por acidente com drone no Brasil?

Existe. No TJDFT, uma produtora de eventos foi condenada a R$ 42.399,00 depois que um drone de filmagem caiu no rosto de uma convidada — e ela alegou, sem sucesso, que o drone era de terceiro. No TJSC, os organizadores de um show pagaram R$ 3.932,37 por um caso parecido. Um ano de apólice custa menos que o menor desses dois valores.

Voar sem autorização do DECEA invalida o seguro?

Operação irregular é exclusão clássica em apólice de responsabilidade civil, então tratar o seguro como rede de proteção para voar fora da regra é contraditório. E tem um agravante no próprio Código Brasileiro de Aeronáutica: o art. 272, III retira o limite de responsabilidade de quem causa dano “operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave”. Sem seguro e sem teto.

O RBAC-E 94 ainda vale para o seguro de drone?

Não. O RBAC-E 94 foi revogado em 16 de junho de 2026 pelo art. 9º da Resolução ANAC 805. Quem explica o seguro por ele está usando a régua antiga, que classificava por peso e finalidade. A régua vigente é o RBAC 100, que classifica por risco.

Quem é o “explorador” de que a lei fala?

Pelo art. 123 do Código Brasileiro de Aeronáutica, é quem utiliza a aeronave — inclusive a pessoa física que voa o próprio drone, com ou sem fim comercial. Não é um termo de empresa aérea: se o drone é seu e você o opera, o explorador é você.

Preciso de seguro para pulverização agrícola com drone?

A própria seção 100.37(a) abre exceção para aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, em VLOS ou EVLOS, até 120 metros, sobre áreas desabitadas. Saiu de qualquer uma dessas condições, o seguro volta a ser exigido.

Se você chegou aqui pela dúvida maior — o que exatamente o seu drone exige —, a tabela modelo por modelo está em o que cada drone precisa, e o passo a passo do cadastro para quem voa FPV está em preciso registrar meu drone. A outra metade da pergunta, onde é permitido decolar, está em onde posso voar drone no Brasil.

Para escolher equipamento já sabendo em que faixa ele cai, vale ver os melhores drones para iniciantes, o melhor drone para corretor de imóveis — o perfil que mais aparece nas dúvidas de seguro — e quanto custa começar no FPV.

Transparência

A Aeroconsult é parceira do site: negociei um desconto para quem chega por aqui, e o cupom serve para identificar essa origem. Não recebo comissão por indicação — não é link de afiliado. Indico porque foi onde eu mesmo contratei o RETA dos meus drones, e porque é corretora especializada em aviação, registrada na SUSEP. Seguro é contrato: leia as condições gerais antes de assinar, e confira se a apólice cobre a operação que você faz de verdade.