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Preciso Registrar Meu Drone FPV? As Regras em 2026
2026 foi o ano que mais mexeu na regulação de drone no Brasil — e quase tudo que você leu antes disso está desatualizado. Pior: praticamente todo conteúdo sobre o tema fala de drone de câmera, e o FPV tem uma classificação própria que muda tudo. Aqui está o que se aplica a você, do simulador ao primeiro voo a céu aberto.
Por Equipe Buskando · Política editorial
Análises e curadoria de equipamento FPV. Aprovado na Avaliação Teórica de Piloto de Drone da ANAC. Ver metodologia completa.
Resposta rápida
Duas consequências práticas dessa mudança, porque elas mexem na hora de comprar. A primeira: o argumento de venda “é sub-250g, você não precisa de nada” deixou de valer no Brasil — o peso ainda economiza o cadastro no SISANT, mas não a autorização de voo. É o que aparece na comparação entre os dois drones mais vendidos dessa faixa, o Lito X1 e o Mini 5 Pro, em que a bateria estendida de um deles empurra o conjunto para cima de 250 g. A segunda: o simulador continua 100% livre — a palavra sequer aparece no RBAC 100 ou na ICA 100-40, e é por isso que ele é o primeiro passo recomendado.
Resumo prático: o que se aplica ao seu caso
A pergunta “preciso registrar?” não tem resposta única — depende de peso e de onde você voa. Ache a sua linha:
✅ Só simulador
LivreNão há aeronave, nem radiofrequência, nem uso do espaço aéreo. Nenhum dos três órgãos tem competência sobre software.
✅ Tinywhoop ≤250g dentro de casa
Livre na práticaIsento de cadastro por peso, e o DECEA não regula o interior de imóveis. A homologação ANATEL do rádio/VTX, num produto pronto comprado no Brasil, é ônus do fabricante/importador.
🛑 Qualquer drone a céu aberto (mesmo sub-250g)
SARPASDesde 01/07/2026, a ICA 100-40 acabou com a dispensa dos leves. Todo voo ao ar livre exige autorização de acesso ao espaço aéreo.
🛑 Drone acima de 250g
SISANT + SARPASCadastro na ANAC obrigatório acima de 250g, além da autorização SARPAS pra voar.
⚠️ FPV de óculos COM observador
Continua VLOSO artigo 24 da ICA 100-40 diz que o observador é obrigatório PARA MANTER a operação em VLOS. Com ele ao seu lado, em comunicação direta e constante, você segue na categoria aberta — pedido no SARPAS com 30 minutos de antecedência.
🛑 FPV de óculos SOZINHO
BVLOSSem observador, o parágrafo 1º do artigo 24 caracteriza a operação como BVLOS. Aí entram segregação de espaço aéreo, divulgação por Produto AIS e pedido com 8 dias corridos de antecedência. É o cenário mais restrito.
Traduzindo: a burocracia começa no momento em que você leva o drone pra fora. Enquanto está no simulador ou dando voltinha na sala com um whoop de 30g, você está livre. E o que você não precisa em nenhum desses cenários: brevê de piloto, exame médico (CMA) ou idade mínima (menor de 18 só precisa de um adulto responsável junto).
Os 3 órgãos — e o que cada um quer de você
A confusão do brasileiro com drone vem daqui: são três órgãos diferentes, cada um cuidando de uma coisa. Entendendo o que cada um regula, o resto fica simples.
🛩️ DECEA — o espaço aéreo (SARPAS)
Cuida de onde você pode voar. A autorização é pedida pelo sistema SARPAS. Regras gerais: teto de 120m para a Categoria Aberta em VLOS; operação recreativa em local destinado a isso é limitada a 60m de altura e 300m de distância; e a projeção do drone deve ficar a pelo menos 30m de pessoas que não autorizaram.
📋 ANAC — a aeronave (SISANT / RBAC 100)
Cuida do cadastro do drone. Obrigatório acima de 250g; abaixo disso segue isento em 2026. O novo RBAC 100 abandonou a divisão só por peso e adotou categorias por risco: Aberta (baixo risco, até 25kg, VLOS/EVLOS, até 120m), Específica (BVLOS, acima de 120m ou perto de pessoas — exige análise de risco) e Certificada (altíssimo risco).
📡 ANATEL — a radiofrequência
Cuida de tudo que emite sinal: rádio, receptor, telemetria, o transmissor de vídeo (VTX) e os óculos. O marco são a Resolução 680/2017 e o Ato 14.448/2017, que fixam limites de potência nas faixas ISM (2,4GHz e 5,8GHz) — transmissores acima do permitido não são homologáveis. Para FPV montado por você, o próprio usuário faz a Declaração de Conformidade para Uso Próprio: gratuito e online.
🔄 O ponto de atrito entre os dois sistemas
O artigo 53 da ICA 100-40 diz que a aeronave cadastrada no SISANT é disponibilizada ao seu perfil no SARPAS por sincronização entre os sistemas. O que a norma não descreve é o caminho de quem tem um sub-250g, que a ANAC dispensa de cadastro: como esse drone entra no SARPAS. Vários sites afirmam que o SISANT virou obrigatório na prática — isso é inferência, não está escrito na norma, e nós preferimos dizer o que está escrito e avisar do resto. Se o seu drone é leve, conte com um tempo a mais na primeira vez, resolvendo isso dentro do sistema.
O que mudou em 2026 (e por que seu conhecimento antigo caducou)
Duas normas entraram em vigor com poucas semanas de diferença e reescreveram as respostas que valiam até 2025:
16 de junho de 2026
RBAC 100 (ANAC) substituiu o RBAC-E 94
Se você leu qualquer guia citando o “RBAC-E 94”, ele está velho. O novo regulamento adotou categorias por risco e criou uma prova teórica obrigatória para piloto remoto — online, gratuita, cerca de 20 questões, aprovação com 70%. Há dispensa temporária até 31/12/2026; a partir de 1º de janeiro de 2027 ela passa a ser exigida em fiscalização.
1º de julho de 2026
ICA 100-40 (DECEA) acabou com a dispensa dos leves
Essa é a que pegou todo mundo. Antes, drones sub-250g em VLOS e baixa altura fora de zonas restritas eram dispensados de autorização. A ICA 100-40 revogou essa dispensa: agora todo voo a céu aberto exige SARPAS, independente do peso. A única folga que sobrou é a operação recreativa em local destinado a isso (clube de aeromodelismo/área reconhecida), limitada a 60m e 300m — e clubes com Carta de Acordo Operacional (CaOp) com o DECEA dispensam a autorização individual dentro dos termos da carta.
Sobre os dois tetos de altura que você vai ver por aí (60m e 120m): não é contradição, é distinção por tipo de operação. O artigo 32 da ICA 100-40 corta a operação recreativa em 200 pés / 60m AGL — e ainda impõe 300m de distância horizontal máxima, limite que quase ninguém cita. Fora da finalidade recreativa, vale o teto da categoria aberta: 400 pés / 120m AGL (artigo 38, inciso III). Acima disso, ou em BVLOS, a antecedência do pedido sobe de 30 minutos para 8 dias corridos (artigo 57).
Onde eu posso voar? FRZ, EAC e a regra do aeroporto
Autorização é metade da história — a outra metade é o lugar. Antes de voar, você precisa checar se a área tem restrição. Dois termos que aparecem no SARPAS:
- 🚫 FRZ (Flight Restriction Zone) — zonas com operação restrita que exigem Termo de Coordenação: entorno de aeródromos, helipontos e instalações críticas.
- ⛔ EAC (Espaço Aéreo Condicionado) — também exige coordenação. E há um tipo, o EAC-P (proibido), onde voo é simplesmente vedado.
A regra que mais pega gente é a de proximidade de aeroportos — e aqui vai uma correção importante: não existe uma distância fixa única. O DECEA usa uma tabela de zonas de restrição que varia por setor, altura e tipo de aproximação de cada aeroporto, podendo passar de 9km dependendo do caso. Na dúvida, o próprio SARPAS faz uma análise preliminar que aponta se há FRZ ou EAC na sua área antes de você confirmar o pedido. Detalhamos essa tabela e outros locais restritos (parques nacionais, praia, área urbana) no guia onde posso voar drone no Brasil.
Passo a passo: como pedir o SARPAS
Quando chegar a hora de voar a céu aberto, o processo é online e gratuito. A ordem importa por causa do “paradoxo SISANT” que vimos acima — o cadastro na ANAC vem primeiro:
- 1. Cadastre o drone no SISANT (ANAC) — mesmo sub-250g, porque o SARPAS só reconhece drones sincronizados de lá. Gratuito, leva menos de meia hora. Antes de preencher, confira o peso de decolagem na ficha do fabricante: montamos a tabela do que cada modelo precisa justamente porque sete drones vendidos como “abaixo de 250 g” passam dessa linha com uma peça oficial da própria caixa — e aí o cadastro deixa de ser opcional. Comprou o drone usado? O cadastro do antigo dono se transfere pra você dentro do próprio SISANT — o passo a passo está no nosso guia de compra de drone DJI usado.
- 2. Acesse o SARPAS em servicos.decea.mil.br/sarpas e sincronize sua conta usando o mesmo CPF/CNPJ do SISANT.
- 3. Preencha os parâmetros do voo — localidade, coordenadas de decolagem, altitude, altura e perfil operacional. Para FPV de óculos com observador, o perfil é VLOS; só marque BVLOS se for voar sem observador.
- 4. Rode a análise preliminar — o sistema aponta se há FRZ ou EAC na área.
- 5. Anexe a documentação necessária (Termo de Coordenação, autorizações da ANAC/ANATEL) se a área ou o perfil exigir.
- 6. Aguarde o parecer — automático nos casos simples, ou análise manual de um órgão regional nos mais complexos. Na categoria aberta a antecedência é de 30 minutos; em BVLOS, 8 dias corridos (artigo 57).
O que acontece se eu for pego voando irregular?
Vale saber o tamanho do risco — não pra assustar, mas pra você dimensionar. As sanções vêm em três camadas:
💸 Multa
Não existe um valor único. Desde 1º/01/2026, a Resolução ANAC nº 762/2024 trouxe valores de referência por nível de infração: R$ 750 (nível 1), R$ 2.250 (nível 2) e R$ 4.500 (nível 3). Há uma tabela dedicada a aeronaves não tripuladas (Anexo II, Tabela 3) — operar sem o cadastro exigido, por exemplo, é R$ 2.250. Agravantes e reincidência vêm da Resolução nº 761/2024, e o fator de grupo é 1 para drones sem exigência de Certificado de Aeronavegabilidade (B1) e 2 para os que exigem (B2) — teto de R$ 9.000 por infração.
📦 Apreensão do equipamento
Pode ser aplicada junto da multa. A autoridade aeronáutica pode determinar detenção, interdição ou apreensão da aeronave e do material transportado, além de suspensão ou cassação de certificados e autorizações.
⚖️ Responsabilidade criminal
Nos casos graves, além das sanções administrativas, o piloto pode responder criminalmente — por perigo comum (Art. 132 do Código Penal), lesão corporal (Art. 129) ou atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261), com penas que preveem reclusão.
A boa notícia, de novo: nada disso alcança o simulador nem o whoop na sala. O risco existe no céu aberto, e é gerenciável — basta o SISANT, o SARPAS e escolher a área certa.
Por que o FPV é tratado diferente — o ponto que ninguém explica
Aqui está o que separa este guia de todos os outros sobre “regras de drone”: eles falam de drone de câmera. O FPV tem classificação própria.
E aqui vai a correção mais importante deste guia: voar de óculos não é automaticamente BVLOS. Quem decide isso é uma pessoa ao seu lado. O artigo 24 da ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, diz que o observador de UA é obrigatório para MANTER a operação em VLOS quando o piloto usa óculos FPV — e o parágrafo seguinte completa que é voar de óculos sem observador que caracteriza BVLOS.

A diferença entre as duas leituras não é acadêmica — ela vale oito dias da sua vida por voo:
| Você voa de óculos… | com observador | sozinho |
|---|---|---|
| Enquadramento | VLOS | BVLOS |
| Antecedência do pedido | 30 minutos | 8 dias corridos |
| Espaço aéreo segregado | Não | Sim |
| Divulgação por Produto AIS | Não | Sim |
Prazos do artigo 57 (30 minutos para a categoria aberta, inciso I; 8 dias corridos para BVLOS, inciso III) e exigências de segregação e Produto AIS do artigo 25.
O observador, então, tem requisitos próprios: contato visual direto e contínuo com o drone a olho nu — sem óculos nem binóculo, só lentes corretivas —, e comunicação com você direta e constante, que é o que o parágrafo 2º exige. Ele faz a função anticolisão que você, imerso nos óculos, não consegue fazer.
✍️ Por que quase todo guia em português diz o contrário — inclusive este, até agosto
Porque a página de perguntas frequentes do DECEA sobre FPV é anterior à norma atual e afirma que o FPV deve ser enquadrado como BVLOS, sem a ressalva do observador. Quem escreve sobre o tema copia dali — e nós copiamos também, até conferir. Entre um FAQ desatualizado e o texto da instrução em vigor, vale o texto da instrução. Esta seção foi corrigida em 12 de agosto de 2026, depois de lermos a ICA 100-40 no PDF oficial, artigo por artigo.
Simulador: o único terreno 100% livre
Depois de ler tudo acima, a pergunta natural é: existe algum jeito de voar FPV hoje, sem burocracia nenhuma? Existe — e é o simulador.
O racional é bonito de simples. Os três órgãos regulam três coisas, e o simulador não tem nenhuma delas:
- DECEA regula o espaço aéreo → num simulador não há voo real.
- ANAC regula a aeronave → não existe aeronave física.
- ANATEL regula emissão de radiofrequência → não há transmissor emitindo.
Software não é da alçada de nenhum dos três. Você pode voar 200 horas, quebrar mil drones virtuais e evoluir de verdade — sem cadastro, sem autorização, sem prova. É por isso que “comece pelo simulador” não é só conselho de economia: é também o caminho legalmente mais limpo.
Como é lá fora (e por que isso importa)
EUA (FAA): duas trilhas. Recreativo exige passar no TRUST (teste gratuito) e portar o comprovante; drones abaixo de 250g voados por recreação não precisam de registro — e ficam fora do Remote ID. O Part 107 (profissional) exige certificado de piloto remoto e registro independente do peso, com Remote ID obrigatório.
Europa (EASA): modelo por risco que inspirou o nosso RBAC 100. A categoria Aberta é subdividida em A1 (pode voar sobre pessoas, drones C0/C1 até 900g), A2 (perto de pessoas, C2) e A3 (longe de pessoas, C3/C4). As classes C0-C4 são etiquetas de fábrica — C0 é o até 250g. E o detalhe que vale notar: a EASA também exige observador para voo de óculos/FPV. Ou seja, não é implicância brasileira — é consenso regulatório internacional.
Perguntas frequentes
Preciso registrar meu drone FPV no Brasil?
Depende de dois fatores: peso e onde você voa. O cadastro no SISANT (ANAC) é obrigatório para drones acima de 250g — abaixo disso continua isento em 2026. Mas atenção à mudança que pegou todo mundo: desde 1º de julho de 2026, voar a céu aberto exige autorização SARPAS (DECEA) para QUALQUER drone, inclusive os abaixo de 250g. Voando só em simulador ou com um tinywhoop dentro de casa, você não precisa de nada.
Preciso de alguma autorização pra treinar em simulador de FPV?
Não. Nenhuma. Simulador é o único terreno 100% livre de regulação — e o racional é simples: o DECEA regula o espaço aéreo (num simulador não há voo), a ANAC regula a aeronave (não existe aeronave física) e a ANATEL regula emissão de radiofrequência (não há transmissor emitindo). Software não é da alçada de nenhum dos três. É por isso que todo mundo recomenda começar por ali.
O que mudou nas regras de drone em 2026?
Duas mudanças grandes. A ANAC publicou o RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026, que substituiu o antigo RBAC-E 94 e criou uma prova teórica obrigatória para piloto remoto (com dispensa temporária até 31/12/2026 — passa a ser exigida em fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2027). E o DECEA colocou a ICA 100-40 em vigor em 1º de julho de 2026, que revogou a dispensa que existia para drones leves: agora todo voo a céu aberto exige SARPAS, mesmo sub-250g.
Voar de óculos FPV é BVLOS?
Só se você estiver sozinho — e essa é a parte que quase todo guia em português publica errado, inclusive este até a correção de agosto de 2026. O artigo 24 da ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, diz que o auxílio de um observador de UA é obrigatório PARA MANTER a operação em VLOS quando o piloto usa óculos FPV. E o parágrafo 1º completa: usar óculos FPV sem observador é que caracteriza uma operação BVLOS. Ou seja, o observador não é um requisito extra dentro do BVLOS — é justamente o que impede a sua operação de cair nele.
Preciso de observador (spotter) pra voar FPV?
Precisa, e ele é a peça mais importante do seu voo do ponto de vista legal. O observador mantém contato visual direto e contínuo com o drone a olho nu, sem óculos nem binóculo (lentes corretivas valem), e a comunicação entre vocês dois tem que ser direta e constante — isso está no parágrafo 2º do artigo 24. Ele cumpre a função anticolisão que você, imerso nos óculos, não consegue exercer. E, na prática, é ele que segura sua operação na categoria aberta em vez de te jogar na mais restrita.
Qual a diferença de burocracia entre voar com e sem observador?
É a maior diferença prática de toda a regra brasileira de FPV, e quase ninguém explica. Com observador do lado, a operação continua em VLOS: se você está na categoria aberta, o pedido no SARPAS é feito com 30 minutos de antecedência, e pronto. Sem observador, a operação vira BVLOS — e aí o artigo 25 exige segregação de espaço aéreo e divulgação por Produto AIS, e o artigo 57 exige o pedido com 8 dias corridos de antecedência. Trinta minutos contra oito dias, por causa de uma pessoa ao seu lado.
Preciso de habilitação ou brevê pra pilotar drone FPV?
Não existe brevê para a Categoria Aberta. O que o RBAC 100 criou foi uma prova teórica online e gratuita (cerca de 20 questões, aprovação com 70%), que passa a ser exigida em fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2027. Também não é exigido certificado médico aeronáutico (CMA) para operação recreativa, e não há idade mínima fixa — menores de 18 precisam estar acompanhados e supervisionados por um piloto adulto responsável pela operação.
Um tinywhoop de 30g voando dentro de casa precisa de autorização?
Na prática, não. O cadastro na ANAC é isento por peso (abaixo de 250g) e o DECEA não regula o interior de imóveis — voo confinado dentro de um prédio ou galpão não é uso do espaço aéreo brasileiro. Fica formalmente a homologação ANATEL do rádio e do transmissor de vídeo, mas em produto pronto comprado no Brasil esse ônus é do fabricante/importador. É o cenário menos restritivo que existe depois do simulador.
E a ANATEL, onde entra nisso?
A ANATEL regula tudo que emite radiofrequência: o rádio, o receptor, a telemetria e — no caso do FPV — o transmissor de vídeo (VTX) e os óculos. O marco são a Resolução 680/2017 e o Ato 14.448/2017, que definem limites de potência nas faixas ISM (2,4GHz e 5,8GHz); transmissores acima do permitido não são homologáveis. Para drone caseiro ou FPV montado por você, o próprio usuário faz a Declaração de Conformidade para Uso Próprio no sistema da ANATEL — gratuito e online.
Onde posso voar drone FPV legalmente?
Longe de aeroportos e áreas restritas — mas não existe uma distância fixa única: a zona de restrição varia por aeroporto e pode passar de 9km conforme a altura do voo e o tipo de aproximação. O SARPAS aponta FRZ (zonas de restrição, como entorno de aeroportos e instalações críticas) e EAC (espaço aéreo condicionado, sendo o EAC-P totalmente proibido) na sua área antes de confirmar o voo. E vale sempre a regra-base: 30m de distância de pessoas não anuentes e o teto de altura da categoria.
Qual a multa por voar drone sem autorização no Brasil?
Não existe um valor único. Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução ANAC nº 762/2024 substituiu as tabelas de infração anteriores e passou a trazer valores de referência por nível: R$ 750 (nível 1), R$ 2.250 (nível 2) e R$ 4.500 (nível 3) — o nível é definido pela criticidade do requisito descumprido. Existe inclusive uma tabela dedicada a aeronaves não tripuladas (Anexo II, Tabela 3): operar sem o registro/cadastro exigido, por exemplo, é R$ 2.250. O valor final ainda varia conforme agravantes e reincidência — que são tratados na Resolução nº 761/2024 — e por um fator de grupo: drones sem exigência de Certificado de Aeronavegabilidade (a maioria) são Grupo B1, fator 1; os que exigem certificado são B2, fator 2. Na prática, o teto por infração de drone fica em R$ 9.000. Além da multa, a aeronave pode ser detida ou apreendida, voar sem autorização também pode gerar processo no DECEA, e em casos graves há responsabilidade criminal. Nada disso, porém, alcança o simulador ou o voo indoor.
Como funciona em outros países?
Nos EUA, a FAA separa recreativo (exige passar no TRUST, um teste gratuito; drones abaixo de 250g voados por recreação não precisam de registro) do profissional (Part 107: certificado de piloto, registro independente do peso e Remote ID). Na Europa, a EASA usa categorias por risco — Aberta subdividida em A1/A2/A3, com classes C0 a C4 (C0 = até 250g) — e, assim como o Brasil, também exige observador para voo de óculos/FPV.
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Já sabe se precisa cadastrar — falta saber onde pode voar de fato, e o que cada sigla desse guia (SISANT, SARPAS, BVLOS) significa na prática se você ainda tem dúvida de vocabulário.
Aviso importante
Este guia é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização acima, com base nas fontes oficiais do DECEA, ANAC e ANATEL. Regulação muda — e mudou bastante em 2026. Antes de voar, confirme as regras atuais nos canais oficiais: DECEA, ANAC e ANATEL. Este conteúdo não substitui orientação jurídica.
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