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📖 Aprendendo do Zero18 min de leitura· ✅ Atualizado 01/09/2026

O que o seu drone precisa: a tabela, modelo por modelo

A pergunta que todo mundo faz é “vou ser multado?”, e a resposta honesta depende de um número que quase ninguém sabe de cor: o peso de decolagem do próprio drone. Peguei os 17 modelos mais vendidos no Brasil, conferi o peso na ficha oficial de cada fabricante — não na página da loja, e você já vai entender por quê — e cruzei com os artigos do RBAC 100, da Resolução 806 e da ICA 100-40, as três normas que entraram em vigor entre junho e julho de 2026. O resultado é uma tabela: acha o seu drone, lê a linha, pronto.

E uma descoberta que eu não esperava: 7 dos modelos vendidos como “abaixo de 250 g” passam dessa linha com uma peça oficial do próprio fabricante — em alguns casos, uma peça que já vem dentro da caixa do combo mais caro.

Equipe Buskando

Por Equipe Buskando · Política editorial

Análises e curadoria de equipamento FPV. Aprovado na Avaliação Teórica de Piloto de Drone da ANAC. Ver metodologia completa.

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Resposta rápida

A regra curta: se o seu drone tem até 250 g de peso de decolagem e você voa até 120 m de altura, com o drone à vista, a ANAC não pede cadastro, não pede exame e dispensa o seguro — por lazer ou por trabalho, tanto faz. Acima de 250 g, o cadastro passa a ser obrigatório sempre; exame e seguro entram só se o uso não for recreativo. Autorização de voo no SARPAS, essa vale para todo mundo, inclusive para o drone leve. E se você voa por diversão, seu teto não é 120 m: são 60 m e 300 m de distância.

As duas perguntas que decidem tudo

Existe um regulamento pesado, o RBAC 100, e um regime leve, a Resolução 806. Quase toda a confusão do assunto vem de não saber em qual dos dois você está. E dá para descobrir com duas perguntas, porque o próprio RBAC 100 abre duas portas de saída logo na primeira seção.

Peso em voo de até 250 g

RBAC 100, seção 100.1(e)

Este Regulamento não se aplica às operações de UA com peso em voo de até 250 gramas, operando até 120 metros (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS e aos balões livres não tripulados.

Não diz uma palavra sobre finalidade: vale para quem voa por diversão e para quem fatura com o voo.

Condições, todas ao mesmo tempo: peso ≤ 250 g · até 120 m AGL · na linha de visada (VLOS ou EVLOS)

Uso recreativo, em qualquer peso

RBAC 100, seção 100.1(d)

Este Regulamento não se aplica às operações de UA de uso recreativo (aeromodelos) até 120 metros (400 pés) AGL em VLOS ou EVLOS.

Aeromodelo é definido pela finalidade, não pelo tamanho — “toda aeronave não tripulada - UA com finalidade de recreação” (Res. 806, art. 2º, I). Um aeromodelo recreativo de 5 kg voando a 100 m em VLOS sai do RBAC 100 igual a um de 100 g.

Condições, todas ao mesmo tempo: finalidade exclusivamente recreativa · até 120 m AGL · VLOS ou EVLOS

Repare no detalhe que muda o sentido da coisa toda: nas duas portas, o peso ou a finalidade vêm acompanhados do teto de altura e da linha de visada. A dispensa não é do drone, é da operação. O mesmo Neo 2 de 151 g que está livre num voo de quintal cai dentro do RBAC 100 inteiro — cadastro, exame e seguro — no instante em que uma destas três coisas acontece:

  • Passou de 120 m de altura
  • Perdeu o drone de vista, sem observador ao seu lado (virou BVLOS)
  • Passou de 250 g e o voo não é recreativo
01

Drone de até 250 g, voando até 120 m e na linha de visada

Só SARPAS

Sem cadastro, sem exame, sem seguro — por lazer ou por trabalho. Mas a autorização de voo continua obrigatória, e o art. 19, § 4º da ICA 100-40 diz isso com todas as letras.

02

⚠️ Drone acima de 250 g, usado só por diversão

Cadastro + SARPAS

Sai do RBAC 100 pela seção 100.1(d). Cadastro obrigatório com o número colado no drone (Res. 806, arts. 24 e 26), mas sem exame e sem seguro. E o teto do DECEA para voo recreativo é 60 m, não 120.

03

🛑 Drone acima de 250 g, usado para trabalhar

Cadastro + exame + seguro + SARPAS

Fica dentro do RBAC 100. O exame teórico está dispensado até 31/12/2026 e passa a ser exigido em fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2027.

04

🛑 Qualquer drone acima de 120 m ou fora da linha de visada

Cadastro + exame + seguro + SARPAS

O peso deixa de importar: furou a condição, a operação entra no RBAC 100. E pedido fora da linha de visada precisa de 8 dias corridos de antecedência no SARPAS, não 30 minutos.

A régua é simples: quanto mais longe do simulador e mais perto do céu aberto, mais pesada a exigência.

A tabela: o que cada drone precisa

Peso de decolagem da ficha oficial do fabricante, com bateria e hélices, conferido modelo a modelo em 1º de setembro de 2026. As duas colunas da direita já aplicam a árvore acima: o que muda entre voar por diversão e voar por dinheiro. Em todas as linhas, a autorização de voo no SARPAS está incluída — não existe caso nesta tabela que dispense.

DronePeso de decolagemVoando por lazerVoando por trabalho
BetaFPV Cetus X81 gSó SARPASSó SARPAS
Drone genérico E88 / E99~90 a 105 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Neo (1ª geração)(descontinuado)aprox. 135 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Neo 2151 gSó SARPASSó SARPAS
Potensic Atom 2245 g⚠️ vai a ~275 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Mini 4K(fim de linha)246 g⚠️ vai a ~268 a 272 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Mini 3(descontinuado)248 g⚠️ vai a ~290 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Flip< 249 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Mini 4 Pro< 249 g⚠️ vai a ~290 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Lito 1aprox. 249 g⚠️ vai a ~288 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Lito X1aprox. 249 g⚠️ vai a ~293 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Mini 5 Pro249,9 g ± 4 g⚠️ vai a ~296 gSó SARPASSó SARPAS
DJI Avata 2aprox. 377 gCadastro + SARPASCadastro + exame + seguro + SARPAS
DJI Avata 360aprox. 455 gCadastro + SARPASCadastro + exame + seguro + SARPAS
FPV 5 polegadas montado600 a 700 gCadastro + SARPASCadastro + exame + seguro + SARPAS
DJI Air 3S724 gCadastro + SARPASCadastro + exame + seguro + SARPAS
DJI Mavic 4 Proaprox. 1.063 gCadastro + SARPASCadastro + exame + seguro + SARPAS

O aviso em âmbar marca os modelos que saem da faixa leve com um acessório oficial do próprio fabricante — bateria de voo estendido ou protetor de hélice. É a próxima seção, e é a parte que muda a conta de gente que comprou combo caro achando que estava comprando tranquilidade.

🪤 Por que eu não usei o peso que está na página da loja

Porque o campo “Peso do Produto” das páginas da loja oficial brasileira traz o peso da caixa, não da aeronave. Quem copiar dali classifica o próprio drone na faixa errada:

  • DJI Neo 2 — a loja mostra 263 g; a ficha diz 151 g
  • DJI Lito X1 (Fly More Combo) — a loja mostra 1.520 g; a ficha diz 249 g
  • DJI Avata 360 — a loja mostra 1.799 g; a ficha diz 455 g
  • DJI Mavic 4 Pro — a loja mostra 2.372 g; a ficha diz 1.063 g

O caso do Neo 2 é o mais perverso: 263 g na loja contra 151 g na ficha. São 112 g de diferença, e eles caem exatamente dos dois lados da linha que define se você precisa ou não de cadastro.

Os 7 drones que passam de 250 g dentro da própria caixa

Dos 12 modelos leves da tabela, 7 deixam de ser leves com uma peça vendida pelo próprio fabricante. Não é acessório de terceiro, não é gambiarra: é a bateria de voo estendido que dobra a autonomia, ou o protetor de hélice que a marca recomenda para voar perto de gente. Em todos os casos abaixo, quem avisa é a ficha do fabricante — só que num rodapé que ninguém lê.

Potensic Atom 2245 g~275 g

O que estoura: protetor de hélice oficial (~30 g)

aviso da própria Potensic na página do acessório: “Using the propeller guards will increase the drone’s takeoff weight to over 250 g.”

DJI Mini 4K246 g~268 a 272 g

O que estoura: protetor de hélice 360° oficial (~22 a 26 g)

peso do acessório vem de listagem de loja, não da ficha da DJI — vale conferir na embalagem

DJI Mini 3248 g~290 g

O que estoura: Bateria de Voo Inteligente Plus

a própria ficha da DJI: “o peso da aeronave será superior a 249 g (cerca de 290 g)”

DJI Mini 4 Pro< 249 g~290 g

O que estoura: Bateria de Voo Inteligente Plus, que vem no Fly More Combo Plus

aviso da DJI: “a aeronave pesa mais de 249 gramas”

DJI Lito 1aprox. 249 g~288 g

O que estoura: Bateria de Voo Inteligente Plus da série Lito

aviso na ficha: “Com a Bateria de voo inteligente Plus, o peso da aeronave será superior a 249 g”

DJI Lito X1aprox. 249 g~293 g

O que estoura: Bateria Plus — e o Fly More Combo Plus vem com três delas na caixa

ficha global da DJI, mesmo aviso da série Lito

DJI Mini 5 Pro249,9 g ± 4 g~296 g

O que estoura: Bateria de Voo Inteligente Plus (Fly More Combo Plus)

medição independente com cartão instalado deu 299 g

Dois merecem parágrafo próprio. O Lito X1 Fly More Combo Plus sai de fábrica com três baterias Plus na caixa — e a página desse combo na loja oficial brasileira continuava estampando “Pesa menos de 249 g” no dia em que escrevi isto. Quem paga pelo combo mais caro leva para casa, sem saber, um drone que precisa de cadastro.

O Mini 5 Pro é outro caso, e é o mais desconfortável: a ficha oficial diz 249,9 g ± 4 g. Em português claro, a DJI está declarando por escrito que a sua unidade pode ter saído da fábrica com até 253,9 g — e a nota da própria ficha manda verificar a lei local “para confirmar se é necessário um registro ou um exame”. Medições independentes publicadas deram 251 a 253 g já com a bateria padrão. É o único modelo desta tabela em que a ficha do fabricante não garante que você está abaixo da linha.

A conclusão prática é chata mas é a honesta: se o seu drone é da faixa dos 245-250 g, pese o conjunto que você realmente leva para voar — com a bateria que você usa, o cartão dentro e o protetor instalado, se for o caso. Uma balança de cozinha resolve. O peso que vale para a norma é o de decolagem, não o do anúncio.

DJI Neo 2, drone de 151 g que fica na faixa dispensada de cadastro na ANAC
DJI Neo 2 — 151 g na ficha oficial, quase 100 g de folga até a linha dos 250 g. É o meu, e é o modelo da tabela com menos chance de você errar a conta.

Vale dizer o outro lado: quem compra na faixa dos 130-160 g compra também a tranquilidade de nunca precisar refazer essa conta. Nenhuma bateria, protetor ou acessório oficial desses modelos chega perto de somar os 100 g que faltariam. Já quem compra um 249 g está comprando um drone que mora em cima da linha — e a linha se move com o que você pendura nele.

📋 Cadastro na ANAC (SISANT)

Gratuito, sai na hora, vale 24 meses — e o número tem que ficar legível no drone.

Precisa

Drone acima de 250 g, por lazer ou por trabalho. Muda só a norma que manda: Res. 806 se for recreativo, RBAC 100 se não for.

Não precisa

Operação com drone de até 250 g, voando até 120 m e na linha de visada. As três condições valem juntas.

Como é o cadastro, na prática

É gratuito, sai na hora e não pede nota fiscal — o serviço no gov.br diz literalmente “atendimento imediato”. Exige CPF de maior de 18 anos e os dados da aeronave: fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem e ramo de atividade. No fim você escolhe um número identificador de nove dígitos, e é esse número que tem que ficar legível no drone.

Para dar escala: baixei a base de dados abertos do SISANT em 01/09/2026 e contei 183.218 aeronaves cadastradas. Delas, 92.700 declaram peso de até 250 g — mais da metade de uma base inteira formada por drones que, pela regra de hoje, nem precisariam estar ali. A DJI responde por 128.823 registros, cerca de 70% do total.

Resolução 806 · art. 24

Todo aeromodelo de peso em voo acima de 250 (duzentas e cinquenta) gramas deverá ser cadastrado junto à ANAC e vinculado a uma pessoa física ou jurídica, com CPF ou CNPJ no Brasil, que será o operador do aeromodelo ou a responsável por demonstrar quem é o operador do aeromodelo.

RBAC 100 · seção 100.301(b)

Exceto como previsto no parágrafo (a) desta seção, toda UA deve ser cadastrada junto à ANAC e vinculada a uma pessoa (física ou jurídica, com CPF ou CNPJ no Brasil), que será o operador da UA ou a responsável por demonstrar quem é o operador da UA.

Resolução 806 · art. 25

O cadastro efetuado segundo o art. 24 será válido por 24 (vinte e quatro) meses, e o cadastro não revalidado até 6 (seis) meses depois de vencido será inativado e não poderá mais ser revalidado.

Resolução 806 · art. 26

Todo aeromodelo cadastrado junto à ANAC conforme o art. 24 deverá ser identificado com o seu número de cadastro.

O que quase todo mundo erra: Deixar vencer é pior do que nunca ter cadastrado: seis meses depois do vencimento o cadastro é inativado e não pode mais ser revalidado — tem que refazer do zero.

🎓 Exame teórico da ANAC

Gratuito e online. Vira exigência de fiscalização em 1º de janeiro de 2027.

Precisa

Só quem está dentro do RBAC 100 — ou seja, drone acima de 250 g fora da finalidade recreativa, ou qualquer voo que fure o teto de 120 m ou saia da linha de visada.

Não precisa

Quem voa por lazer, em qualquer peso, e quem voa até 250 g em qualquer uso — sempre dentro de 120 m e na linha de visada.

A data que muda o jogo: 1º de janeiro de 2027

O exame já está escrito no RBAC 100 desde junho de 2026, mas a Resolução que aprovou o regulamento suspendeu a cobrança: “Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.” (Resolução ANAC nº 805/2026, art. 2º, parágrafo único). A partir de 1º de janeiro de 2027, quem está dentro do RBAC 100 e for fiscalizado precisa estar aprovado. A prova é gratuita e online.

Fiz essa prova em agosto de 2026, e tirei 10 — não porque eu precisasse: meu Neo 2 tem 151 g e está dispensado por peso. Fiz porque queria saber o que ela cobra de verdade antes de escrever sobre ela. O que posso adiantar: é uma prova de interpretação de norma, não de pilotagem, e a maioria das questões cai exatamente nos artigos que estão citados neste post. Quem for fazer depois de 1º de janeiro sob fiscalização vai chegar com pressa. Fazer agora, com a dispensa ainda valendo, custa uma tarde.

RBAC 100 · seção 100.13(b)

Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.

Resolução 806 · art. 28

Todos os operadores de UA até 250 (duzentas e cinquenta) gramas de peso em voo sob esta Resolução serão considerados como devidamente licenciados, para os efeitos de aplicação do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.

Resolução 806 · art. 27

Para os efeitos de aplicação do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, será considerado como devidamente licenciado o operador de aeromodelo acima de 250 (duzentas e cinquenta) gramas de peso em voo que possuir a comprovação de cadastro emitido junto à ANAC e sua identificação na aeronave.

O que quase todo mundo erra: Para quem voa por lazer acima de 250 g, o cadastro faz o papel da licença — é o art. 27 dizendo isso com todas as letras. E não existe “brevê de drone” para o uso comum: licença e habilitação de piloto remoto só aparecem na categoria específica (seção 100.115) e em projeto certificado (seção 100.13(e)).

🛡️ Seguro de danos a terceiros

O item que o mercado brasileiro mais erra — e erra para os dois lados.

Precisa

Só quem está dentro do RBAC 100, com duas exceções literais: aeronave de entidade controlada pelo Estado e pulverização agrícola sobre área desabitada.

Não precisa

Toda operação sob a Resolução 806 — lazer em qualquer peso, e qualquer uso até 250 g, sempre dentro de 120 m e na linha de visada.

Resolução 806 · art. 29

Ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução.

RBAC 100 · seção 100.37(a)

Todas as operações de UAS sob este Regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto: (1) operações de UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado; ou (2) operações de UAS em VLOS ou EVLOS a até 120 metros (400 pés) AGL, de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas.

O que quase todo mundo erra: O critério do seguro não é peso — é estar sob o RBAC 100. Por isso “acima de 250 g precisa de seguro” é falso: um aeromodelo recreativo de 5 kg a 100 m em VLOS está dispensado pelo art. 29. E “até 250 g nunca precisa” também é falso: o mesmo drone leve, voando acima de 120 m ou fora da linha de visada, cai no RBAC 100 e passa a precisar.

🛩️ Autorização de voo (SARPAS · DECEA)

A obrigação de que o peso não livra ninguém.

Precisa

Todo mundo, inclusive quem voa drone de até 250 g.

Não precisa

Operação recreativa dentro de espaço aéreo condicionado destinado à recreação — na prática, campo de aeromodelismo. E, pelo art. 31, o que acontece em área confinada não é tratado como atividade em espaço aéreo.

Quanto tempo antes você precisa pedir

  • 30 minutosCategoria aberta. É o caso do voo comum: até 25 kg, na linha de visada, até 400 pés e sem cruzar área restrita ou zona de aeródromo.
  • 4 dias corridosMesmo perfil de voo, mas cruzando TRA, TSA, área restrita ou FRZ. Também aerolevantamento e área de voo acima de 100 km².
  • 8 dias corridosAcima de 25 kg, fora da linha de visada (BVLOS), acima de 400 pés, operação atípica, ou que exija divulgação por Produto AIS.

ICA 100-40, art. 57. O art. 56 recusa pedido feito com mais de 90 dias de antecedência ou com duração maior que 90 dias.

⚠️ Uma lacuna que os dois órgãos ainda não resolveram

O DECEA só enxerga aeronave que chega sincronizada do cadastro da ANAC — ICA 100-40, art. 53: “A UA Civil cadastrada no SISANT será disponibilizada aos Perfis de Pessoa Física ou Jurídica, conforme registro na ANAC, por meio de sincronização entre os sistemas.” Só que a ANAC dispensa o drone de até 250 g de ter cadastro. Procurei em página oficial dos dois órgãos como o dono de um sub-250 g sem cadastro faz o pedido, e não achei resposta publicada; a orientação da central de ajuda do DECEA é abrir chamado no SAC.

Não vou inventar a solução. Na prática, muita gente com drone leve acaba fazendo o cadastro mesmo sem ser obrigada, só para conseguir pedir a autorização — e vale saber que é um contorno de sistema, não uma exigência da norma.

ICA 100-40 · art. 19

Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro, conforme restrição expressa no artigo 8º da Convenção de Chicago.

ICA 100-40 · art. 19, § 4º

O procedimento previsto no caput, aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g.

ICA 100-40 · art. 55

O acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro deve ser solicitado por meio do SARPAS.

ICA 100-40 · art. 55, § 2º

As Operações recreativas realizadas em EAC destinado à recreação estão dispensadas de solicitação.

ICA 100-40 · art. 31

A operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo e, portanto, não é de responsabilidade do DECEA.

O que quase todo mundo erra: Não é uma briga entre órgãos, e vale entender por quê: a ANAC nunca regulou espaço aéreo. O que a seção 100.1(e) diz é que o RBAC 100 não se aplica ao drone leve — não que o voo esteja liberado. A porta do céu sempre foi do DECEA, e ele não abriu exceção por peso.

📏 Teto de altura

Dois números circulam, e para voo de lazer vale o menor.

Precisa

Voo recreativo: 60 m de altura e 300 m de distância horizontal.

Não precisa

Fora da finalidade recreativa, o teto da categoria aberta é 120 m.

Resolução 806 · art. 11

As operações de UA sob esta Resolução estarão limitadas a 120 (cento e vinte) metros / 400 (quatrocentos) pés acima do nível do solo.

ICA 100-40 · art. 32

Para a Operação Recreativa, aplicam-se os seguintes limites: I - altura máxima de 200 pés (60 metros) acima do nível do solo (AGL); e II - distância horizontal máxima de 300 m.

ICA 100-40 · art. 2º, XLIV

operação recreativa – Operação realizada por UA pequena com finalidade exclusivamente voltada à recreação

ICA 100-40 · art. 2º, IX

aeronave não tripulada pequena – UA com peso máximo de decolagem (PMD) menor ou igual a 25 Kg, inclusive as UA com PMD até 250g

O que quase todo mundo erra: O limite de 300 m de distância horizontal é ainda menos citado que os 60 m — e é ele que derruba o voo de “ir até lá ver a cachoeira” que quase todo mundo faz.

Quanto custa errar — e por que o “R$ 30 mil” é falso

A tabela de sanções vigente é a da Resolução ANAC 762/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ela não traz valor fixo: traz um valor de referência por conduta, que é multiplicado pelo grupo do infrator e depois ajustado por atenuantes e agravantes. Dono de drone comum cai no Grupo B1, com multiplicador 1, e o resultado final fica travado entre 20% e 300% do valor-base.

CondutaReferênciaFaixa final
Operar sem registro ou cadastro requeridoR$ 2.250R$ 450 a R$ 6.750
Deixar de cumprir requisito de identificação — a etiqueta com o númeroR$ 2.250R$ 450 a R$ 6.750
Operar em desacordo com as regras operacionaisR$ 2.250R$ 450 a R$ 6.750
Operar mais de uma aeronave por vezR$ 2.250R$ 450 a R$ 6.750
Transportar pessoa, animal, artigo perigoso ou carga proibidaR$ 4.500R$ 900 a R$ 13.500
Falhar em manter o cadastro atualizadoR$ 750R$ 150 a R$ 2.250
Falhar em realizar as atribuições de pré-vooR$ 750R$ 150 a R$ 2.250

Res. 762/2024, Anexo II, Tabela 3, com o multiplicador da Tabela 10 e o limite do art. 35, § 2º da Res. 761/2024.

🧟 De onde saiu o “R$ 30 mil”

Fui atrás porque o número está em todo lugar e eu nunca tinha visto o artigo. Ele existe — só que num FAQ da própria ANAC publicado em 2 de setembro de 2015, sobre a Resolução 25/2008. Essa resolução foi revogada, e ela sequer menciona “aeronave não tripulada” uma única vez. Nunca existiu tabela de multa específica de drone antes da 762/2024.

R$ 30.000 aparece na Res. 762/2024 uma única vez, no Anexo II, Tabela 9, item A3: explorar transporte aéreo de passageiros sem certificação, em contrato com ente governamental. Táxi aéreo clandestino, não drone.

O teto administrativo por infração, para dono de drone comum, é R$ 13.500 — a pior conduta da Tabela 3 (R$ 4.500) levada ao limite de 300% do art. 35, § 2º da Res. 761/2024.

De quebra: vários textos do nicho atribuem os “R$ 800 a R$ 30 mil” a uma “Resolução Interna ANAC nº 161/2022”. Essa norma não existe — a Resolução ANAC nº 161 é de 15 de julho de 2010 e revoga a IAC 107-1012.

Voar sem autorização: quem multa não é a ANAC

Quem julga infração de espaço aéreo é a Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), órgão do DECEA, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica. Para pessoa física, a tabela da JJAER vai de R$ 1.200 mínimo · R$ 4.200 médio · R$ 7.200 máximo. R$ 7.200 é o teto de pessoa física em toda a tabela da JJAER. São sanções independentes: a mesma decolagem pode render autuação nos dois órgãos, porque cada um cuida de uma coisa.

A parte penal que ninguém conta

Os artigos 27 e 28 da Resolução 806 não são burocracia decorativa. Eles existem porque drone é aeronave para efeitos legais, e o artigo 33 da Lei das Contravenções Penais pune “dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado”. O que a ANAC fez foi definir por norma quem conta como licenciado: acima de 250 g, é o cadastro mais a etiqueta com o número; até 250 g, você é licenciado sem precisar de documento nenhum.

Na prática isso quer dizer que a etiqueta colada no drone não é frescura — é o que tira o dono do tipo contravencional. A pena é cumulativa (“e multa”, não “ou”). Contravenção é infração de menor potencial ofensivo por definição legal (Lei 9.099/95, art. 61), então vai a Juizado Especial Criminal, com transação penal. Não é cadeia por causa de drone — mas é ocorrência policial e processo, numa esfera que a multa administrativa não substitui (CBA, art. 293).

Existe caso real? Um, e vale ler as ressalvas

No desfile da Marquês de Sapucaí, a Portela suspendeu uma integrante da comissão de frente com um drone. A ANAC oficiou a escola e a LIESA, deu prazo de 10 dias e pediu modelo, número de série, comprovação de cadastro e identificação do piloto remoto — expressamente para lavratura de auto de infração.

O enquadramento provável é o Res. 762/2024, Anexo II, Tabela 3, item 14 — transportar pessoa em desacordo com a regulamentação, valor de referência R$ 4.500. Mas ofício não é multa aplicada, e não localizamos valor final publicado. e o achado maior é esse: não encontramos nenhum caso brasileiro de multa de drone com valor efetivamente aplicado e divulgado.

Isso merece ser dito na cara: o nicho de drone no Brasil publica valores de multa há uma década sem nunca ter mostrado uma multa real. Eu não achei nenhuma. Se você tem um caso documentado, me manda que eu atualizo o post com crédito.

O que vale para todo mundo, em qualquer peso

Estas não dependem de tabela nem de finalidade. Valem para o tinywhoop de 81 g e para o Mavic de 1 kg igual.

30 metros de distância de quem não está na operação

Res. 806, art. 2º, III, “a”

em nenhuma hipótese a distância da UA poderá ser inferior a 30 (trinta) metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação

Cai se houver barreira mecânica forte o bastante (alínea “b”) ou se a pessoa der anuência expressa (parágrafo único do art. 2º).

Um piloto, um drone por vez

Res. 806, art. 17

Um piloto remoto somente poderá operar uma única UA por vez.

No RBAC 100 (seção 100.23(b)) a regra é a mesma, com ressalva de autorização específica da ANAC.

Menor de 18 anos precisa de adulto do lado

Res. 806, art. 7º

O piloto remoto de UA menor de 18 (dezoito) anos deverá ser acompanhado a todos os momentos por piloto remoto maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela operação.

O responsável pela operação passa a ser o adulto. E o cadastro no SISANT exige CPF de maior de 18 anos.

Aeródromo depende de quem administra

Res. 806, art. 19

A operação de UA em aeródromos deverá ser autorizada pelo respectivo administrador do aeródromo, podendo a Anac estabelecer restrições ou condições específicas para tal operação.

E voar perto de aeródromo sem autorização do órgão competente é tratado como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil (ICA 100-40, art. 19, § 3º).

Luz de navegação à noite

ICA 100-40, art. 20, § 4º

A dispensa de equipamentos CNS de que trata os §2º e § 3º, não se aplica a luzes de navegação no período noturno.

É o único ponto das três normas que trata voo noturno de forma direta — não existe proibição de voar à noite, existe exigência de luz.

Nada de carona nem de entrega

Res. 806, art. 12

Fica proibido o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos referidos no RBAC nº 175 ou carga proibida por autoridade competente, em UA.

A exceção do parágrafo único salva a bateria de lítio da própria câmera. Não salva entregar encomenda.

O que o fiscal confere, na letra da norma

A seção 100.601(a) do RBAC 100 lista, item por item, o que faz alguém ser “devidamente licenciado”. É a checklist mais próxima de uma abordagem real que existe em documento oficial. Vários itens trazem “se aplicável” — e é justamente essa ressalva que faz o voo por lazer e o sub-250 g passarem com muito menos do que a lista sugere.

  1. 01certificado de marca experimental, certificado de matrícula ou comprovação de cadastro emitido junto à ANAC, conforme aplicável, e sua identificação na UA
  2. 02declarar se é aplicável possuir um certificado de aeronavegabilidade válido e, se aplicável, apresentar o documento
  3. 03declarar se é aplicável portar o documento da avaliação de risco, conforme previsto no parágrafo 100.5(a)(1)(v) e, se aplicável, apresentar o documento
  4. 04possuir o manual de voo
  5. 05declarar que o piloto está aprovado em exame e cumpre com eventuais requisitos adicionais da ANAC
  6. 06declarar que cumpre com todos os requisitos da ANAC necessários para a operação
  7. 07possuir apólice de seguro ou certificado de seguro válido, se aplicável

Uma observação de método, porque ela importa para quem for conferir por conta própria: as páginas de orientação da própria ANAC ainda citavam o RBAC-E 94 quando escrevi isto, e essa norma foi revogada em 16 de junho de 2026 pelo art. 9º da Resolução 805. Se você buscar a regra pelo site e não pelo texto do regulamento, tem chance real de ler a régua velha.

Perguntas frequentes

Meu drone tem menos de 250 g. Preciso cadastrar na ANAC?

Não — desde que o voo também esteja até 120 m de altura e na sua linha de visada. As três condições valem juntas (RBAC 100, seção 100.1(e)). Dentro delas, a ANAC não pede cadastro, não pede exame e dispensa seguro, e tanto faz se o voo é por lazer ou por dinheiro. Fure uma das três e o voo passa a ser regido pelo RBAC 100 inteiro.

Drone abaixo de 250 g precisa de autorização no SARPAS?

Precisa. O art. 19, § 4º da ICA 100-40 diz literalmente que a autorização de acesso ao espaço aéreo “aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g”, e o art. 55 manda pedir pelo SARPAS. A dispensa da ANAC é de cadastro, licença e seguro — ela nunca alcançou o espaço aéreo, que é competência do DECEA.

Preciso de seguro para voar drone?

Só se a operação estiver dentro do RBAC 100. Todo voo sob a Resolução 806 está dispensado por uma frase do art. 29: “Ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução”. Isso cobre lazer em qualquer peso e qualquer uso até 250 g, sempre até 120 m e na linha de visada.

Preciso passar na prova da ANAC para voar drone?

Só quem está dentro do RBAC 100 — na prática, drone acima de 250 g em uso não recreativo. Quem voa por lazer, em qualquer peso, e quem voa até 250 g em qualquer uso ficam de fora pelas seções 100.1(d) e (e), e os arts. 27 e 28 da Resolução 806 os declaram licenciados sem documento nenhum.

Quando a prova da ANAC passa a ser cobrada?

Em 1º de janeiro de 2027. A Resolução 805/2026, que aprovou o RBAC 100, dispensou o exame no art. 2º, parágrafo único: “Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.” A prova é gratuita e online, e a exigência vale para quem está dentro do RBAC 100 — não para quem voa por lazer nem para o sub-250 g.

Usar o drone para trabalhar muda alguma coisa?

Acima de 250 g, muda tudo: o voo recreativo sai do RBAC 100 pela seção 100.1(d) e fica só com o cadastro; o não recreativo fica dentro e soma exame e seguro. Até 250 g não muda nada — a seção 100.1(e) não fala em finalidade, então um drone leve usado para faturar tem as mesmas dispensas.

Até que altura posso subir com o drone?

Se o voo é por lazer, 60 metros — e no máximo 300 metros de distância horizontal (ICA 100-40, art. 32). Fora da finalidade recreativa, o teto da categoria aberta é 120 metros. O número de 120 m que circula por toda parte é o da ANAC; o DECEA corta o voo recreativo pela metade, e vale o mais restritivo.

Por que uns sites falam 120 m e outros 60 m?

Porque são duas autoridades diferentes olhando a mesma decolagem. O art. 11 da Resolução 806 (ANAC) limita a 120 m. O art. 32 da ICA 100-40 (DECEA) limita a Operação Recreativa a 60 m. Não é contradição: são competências distintas, e você tem que caber nas duas ao mesmo tempo.

O cadastro no SISANT vence?

Vence em 24 meses. E deixar vencer é pior do que nunca ter cadastrado: se passarem 6 meses do vencimento sem revalidar, o cadastro é inativado e não pode mais ser revalidado (Resolução 806, art. 25, e RBAC 100, seção 100.301(c)). Aí é refazer do zero.

Preciso colar o número do cadastro no drone?

Precisa, e é infração separada não fazer. O art. 26 da Resolução 806 exige a identificação legível, na parte externa da fuselagem ou em compartimento interno que abra sem ferramenta. Na tabela de sanções, “deixar de cumprir com requisito de identificação” tem valor de referência próprio, de R$ 2.250.

Voar dentro de casa precisa de autorização?

O art. 31 da ICA 100-40 diz que “a operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo e, portanto, não é de responsabilidade do DECEA”. Vale registrar que a norma usa o termo sem defini-lo na lista de definições — então trate como um voo indoor de fato, não como brecha para voar em quintal aberto.

Menor de idade pode pilotar drone?

Pode, acompanhado o tempo todo por um piloto remoto maior de 18 anos, que passa a ser o responsável pela operação (Resolução 806, art. 7º, e RBAC 100, seção 100.13(c)). O cadastro no SISANT, esse sim, exige CPF de maior de 18 anos.

Posso voar drone à noite?

Não há proibição nas três normas. O que existe é exigência de equipamento: o art. 20, § 4º da ICA 100-40 diz que a dispensa de equipamentos CNS “não se aplica a luzes de navegação no período noturno”. Ou seja, voo noturno com luz de navegação. As demais regras continuam valendo, autorização inclusive.

Qual a distância mínima de outras pessoas?

Trinta metros na horizontal de quem não está envolvido no voo e não concordou com ele — “em nenhuma hipótese” menos que isso, diz o art. 2º, III, “a” da Resolução 806. Só cai se houver barreira mecânica forte o bastante, ou se a pessoa der anuência expressa.

É verdade que a multa por drone chega a R$ 30 mil?

Não. Fomos atrás da origem: o número vem de um FAQ da própria ANAC de setembro de 2015, ancorado na Resolução 25/2008 — revogada, e que sequer menciona aeronave não tripulada. A tabela vigente é a da Resolução 762/2024, onde as condutas de drone têm valor de referência de R$ 750 a R$ 4.500. O teto por infração, para dono de drone comum, é R$ 13.500.

Quem multa quem voa sem autorização do DECEA?

Não é a ANAC — é a Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), órgão do DECEA, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica. Os valores para pessoa física na tabela da JJAER são R$ 1.200 mínimo · R$ 4.200 médio · R$ 7.200 máximo. São multas independentes: a mesma decolagem pode gerar sanção nos dois órgãos, porque tratam de coisas diferentes.

Comprei o drone num marketplace. Preciso homologar na Anatel?

Se você comprou de vendedor no Brasil, não: a obrigação de homologar nasce na Lei 9.472/97 e na Resolução Anatel 715/2019, e recai sobre quem coloca o produto no país — fabricante, representante ou importador. Quem importa por conta própria vira o importador e passa a ter que homologar, unidade por unidade, com selo no drone e no rádio.

Meu drone é de uma marca que já vem cadastrada de fábrica?

Isso não existe. Nenhuma das três normas prevê cadastro feito por fabricante ou dispensa por marca e modelo — a seção 100.301(b) do RBAC 100 amarra o cadastro a uma pessoa com CPF ou CNPJ. A confusão vem da homologação Anatel, que é feita pelo fabricante e é outra coisa. A única isenção real é por peso.

Cadastro no SISANT e autorização de voo são a mesma coisa?

Não, e essa é a confusão número um do assunto. O cadastro é da AERONAVE, é feito uma vez, vale 24 meses e é da ANAC. A autorização é do VOO, é feita a cada decolagem e é do DECEA, pelo SARPAS. Ter uma não dispensa a outra, e elas nem sempre andam juntas: um drone de até 250 g não precisa de cadastro e precisa de autorização.

Qual a diferença entre cadastro, habilitação e autorização?

São três coisas de três naturezas. Cadastro é do equipamento (ANAC, SISANT, vale 24 meses). Habilitação é da pessoa — e para o uso comum ela não existe: o que existe é aprovação no exame teórico, e mesmo isso só dentro do RBAC 100. Autorização é do voo (DECEA, SARPAS, por decolagem). Quem promete “habilitação de piloto de drone” para voo comum está vendendo curso, não documento obrigatório.

O cadastro substitui o seguro?

Não. São exigências de normas diferentes e nenhuma anula a outra. O que o cadastro substitui é a licença, e só para efeito do art. 33 da Lei das Contravenções Penais: o art. 27 da Resolução 806 diz que o operador com cadastro e identificação é “considerado devidamente licenciado”. Seguro é outra coisa, e para quem está sob a Resolução 806 ele simplesmente não é exigido.

Quanto custa o cadastro na ANAC?

Nada. O serviço no gov.br diz literalmente que é gratuito e de atendimento imediato. Não pede nota fiscal. Você precisa de CPF de maior de 18 anos e dos dados da aeronave: fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem e ramo de atividade.

Preciso cadastrar cada bateria separadamente?

Não. O cadastro é da aeronave, não dos acessórios. Mas a bateria importa de outro jeito: ela entra no peso de decolagem, e é justamente por isso que a bateria de voo estendido pode mudar a categoria do seu drone. Se você tem duas baterias de pesos diferentes, o enquadramento muda conforme a que estiver instalada.

Drone comprado fora do Brasil precisa ser cadastrado?

A regra de cadastro é por peso e finalidade, não por origem — drone importado acima de 250 g precisa igual. O que muda é a Anatel: quem traz o próprio equipamento de fora assume o papel de importador e passa a ter que homologar, unidade por unidade, com selo no drone e no rádio. Comprando de vendedor no Brasil, essa parte já é obrigação de quem vendeu.

Voar sem autorização é crime?

Voar sem autorização rende sanção administrativa, e quem julga é a Junta de Julgamento da Aeronáutica. A parte penal aparece em duas situações distintas: operar sem estar “devidamente licenciado” na definição da Resolução 806, o que resvala no art. 33 da Lei das Contravenções Penais; e voar perto de aeródromo sem autorização, que o art. 19, § 3º da ICA 100-40 trata como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil — outro patamar.

Drone abaixo de 250 g também pode ser multado?

Pode. A dispensa dele é de cadastro, exame e seguro — não das regras de operação nem da autorização de voo. Voar sem pedir SARPAS, passar dos 30 metros de gente, furar o teto de altura ou sair da linha de visada são condutas puníveis independentemente do peso do drone.

O seguro cobre o meu drone se ele cair?

O que a norma exige, quando exige, é “seguro com cobertura de danos a terceiros” — a redação literal da seção 100.37(a) do RBAC 100. É o dano que você causa a outra pessoa, não o prejuízo do seu equipamento. Cobertura do próprio drone existe no mercado, mas é produto opcional, não exigência da regra.

Curso de drone é obrigatório?

Não. A norma fala em aprovação no exame teórico da ANAC (seção 100.13(b)), nunca em curso. A prova é gratuita e online, e você pode estudar por onde quiser — inclusive direto no texto do RBAC 100 e da Resolução 806, que é de onde as questões saem.

Se você está começando agora e quer o caminho inteiro, o guia de registro para quem voa FPV entra no passo a passo do pedido, e o mapa de onde dá para voar resolve a outra metade da pergunta. A linha do seguro desta tabela tem um post só para ela, com preço real, o que a apólice paga e por que metade do mercado explica o assunto com uma norma revogada: quem é obrigado a ter o seguro RETA. Para escolher o equipamento já sabendo em que faixa ele cai, veja os melhores drones para iniciantes e quanto custa começar.

Nos modelos que aparecem na tabela, cada review traz o peso conferido e o que ele significa na prática: DJI Neo 2, Mini 4 Pro, Flip, Lito X1, Air 3S e Mavic 4 Pro. Quem for pelo caminho do FPV encontra o cenário mais leve de todos no tinywhoop, e quem for comprar usado precisa saber que o cadastro tem que ser transferido junto com o drone.

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