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Calculadora de Vale-Transporte (6%)

Está em dúvida se o desconto da passagem no contracheque está certo? Descubra o teto exigido por lei e se a empresa precisa ou não subsidiar o seu trajeto.

Gestor de Vale-Transporte
Você vai ajuizar? Descubra quem está pagando por você chegar no trabalho. Tira a dúvida cruel num segundo.
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Ex: Pega 2 ônibus de R$ 5, coloque 10 reais.

Média comercial: de 20 a 26 dias (se sábado contar).

A Lei de Ferro do 6% sobre o Salário Base

O Vale-Transporte (VT) foi criado para evitar que funcionários percam boa parte da sua subsistência para pagar locomoção entre casa e trabalho. A lógica da lei é uma balança: quem ganha muito financia a própria passagem. Quem ganha pouco, tem subsídio integral da empresa.

Como Descobrir o Desconto Correto?

O RH da sua empresa fará sempre o cálculo mais fácil: testar duas contas. A que der o **menor valor**, é a escolhida para ser descontada do empregado.

  • Conta 1: A Lei do Teto (6%). O RH pega o seu salário base e multiplica por 0,06. Se o valor da despesa ultrapassar isso, ele não pode tirar nem 1 centavo a mais. A empresa que engula o prejuízo.
  • Conta 2: O Custo Real Mensal das Passagens. Soma dos dias úteis multiplicados pelo gasto de condução diário. Se um funcionário riquíssimo gasta uns R$ 100 de VT no mês e 6% do salário dele seria R$ 500 reais, a empresa não pode roubá-lo sacando R$ 500. Neste cenário, cobra-se apenas o Custo Real Mensal (R$ 100).

Subsídio Patronal

Sempre que for deduzido os 6% cheios do seu salário, o que faltar para cobrir todo o custo das passagens se converterá no Subsídio da Empresa (um dinheiro limpo, não tributável, que a companhia aporta na sua conta para uso restrito em ônibus/metrôs/trens).

Regras Chaves do VT

  • 1

    O limite de 6% é absoluto pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • 2

    Não incide cobrança de VT sobre valores variáveis, comissões, diárias e afins. O 6% atua sobre a base nua registrada no papel.

  • 3

    Férias, atestados ou licenças isentam proproporcionalmente o empregador de conceder benefício naqueles dias de ausência justificada ou não, alterando o valor do desconto no mês em questão.