Imposto de Importação 2026: Quanto Você Paga de Verdade na AliExpress
A regra mudou em maio e boa parte do que está no ar ficou desatualizada — inclusive num ponto que quase todo mundo repete errado. Aqui está a conta certa, com a fonte de cada número, o cálculo pronto para você conferir o checkout e a data em que esse benefício pode simplesmente acabar.
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⚡ Resumo rápido: Até US$ 50, o Imposto de Importação é ZERO desde 12/05/2026 (era 20%). Sobra o ICMS de 17% — 20% em nove estados — calculado "por dentro", o que dá carga efetiva de ~20,5%. Acima de US$ 50 continua 60% com desconto de US$ 30: os 30% que muita gente cita NÃO estão em vigor. E atenção ao prazo: a MP precisa ser votada até 22/09/2026 ou a regra antiga volta.

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Neste guia avaliamos o texto da MP 1.357/2026, da Portaria MF 1.342/2026 e as páginas oficiais da Receita Federal sobre o Programa Remessa Conforme, consultadas em 05/08/2026. A seleção é editorial e independente — não recebemos pagamento de fabricantes nem de lojas para posicionar nada. Confira sempre a disponibilidade e o preço atual na Amazon.
O que mudou em maio de 2026
Em 12 de maio de 2026, duas normas saíram no mesmo dia. A MP 1.357/2026 deu ao Ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação no regime de tributação simplificada. E a Portaria MF nº 1.342/2026 usou essa competência para zerar o Imposto de Importação nas compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em sites do Programa Remessa Conforme.
Antes disso, essa faixa pagava 20% — a alíquota que ficou conhecida como "taxa das blusinhas", em vigor desde agosto de 2024. Na prática, quem compra até US$ 50 numa plataforma certificada deixou de pagar imposto federal.
Só que o imposto federal nunca foi o único. Continua existindo o ICMS, que é estadual — e é justamente ele que a maioria das pessoas esquece de somar.
A confusão dos 30% (que quase todo site repete)
Você provavelmente leu em algum lugar que a compra acima de US$ 50 "caiu de 60% para 30%". Não caiu.
O texto da MP 1.357/2026 autoriza o Ministro da Fazenda a reduzir a alíquota "a zero na faixa de tributação de até US$ 50" e a 30% na faixa de até US$ 3.000. É uma autorização — uma permissão para que o ministro faça, se e quando quiser.
A Portaria MF 1.342/2026, que exerceu essa autorização no mesmo dia, mexeu em duas coisas: zerou a faixa de até US$ 50 e aumentou o desconto da faixa seguinte de US$ 20 para US$ 30. A alíquota de 60% acima de US$ 50 não foi alterada.
Como conferimos: em 05/08/2026, a própria página "Quanto vou pagar de impostos?" da Receita Federal continuava informando, para sites certificados, "Imposto de Importação será de 60%, porém, será aplicado ainda um desconto equivalente a 30 dólares". Autorização em medida provisória e alíquota em vigor são coisas diferentes — e é aí que o texto de terceiros escorrega.
A conta real: por que R$ 100 viram R$ 120,48
Aqui está o detalhe que faz o checkout vir maior do que você calculou. O ICMS de 17% não é 17% sobre o preço do produto. Ele é calculado "por dentro": o próprio imposto entra na base de cálculo.
A fórmula é esta:
base de cálculo = valor ÷ (1 − 0,17)
ICMS = base × 0,17
Com R$ 100 de compra: a base vira R$ 120,48 e o ICMS, R$ 20,48. A carga efetiva sobre o produto é de ~20,5%, não de 17%. O exemplo é da própria Receita Federal, que publica exatamente esse número.
| Produto + frete | Imposto de Importação | ICMS 17% | Total a pagar |
|---|---|---|---|
| R$ 50,00 | R$ 0,00 | R$ 10,24 | R$ 60,24 |
| R$ 100,00 | R$ 0,00 | R$ 20,48 | R$ 120,48 |
| R$ 150,00 | R$ 0,00 | R$ 30,72 | R$ 180,72 |
| R$ 200,00 | R$ 0,00 | R$ 40,96 | R$ 240,96 |
| R$ 250,00 | R$ 0,00 | R$ 51,20 | R$ 301,20 |
Valores para compra dentro da faixa de até US$ 50 em site do Remessa Conforme, com ICMS de 17%. Nos nove estados que cobram 20%, multiplique por 1,25 o valor do ICMS da tabela. Com o dólar a R$ 5,13 (cotação de 05/08/2026), o teto de US$ 50 equivale a cerca de R$ 256 — por isso a última linha para em R$ 250. Como a cotação muda todo dia, refaça essa conversão antes de comprar perto do limite.
E se a compra passar de US$ 50?
Aí a conta muda de patamar. Na faixa de US$ 50 a US$ 3.000, em site certificado, vale 60% de Imposto de Importação com desconto de US$ 30, e o ICMS incide sobre o valor somado ao imposto de importação.
O exemplo da Receita Federal, para uma compra de R$ 510: o Imposto de Importação sai por R$ 156 (60% de R$ 510, menos o desconto). Depois disso ainda entra o ICMS sobre a soma.
Existe um efeito prático importante nisso: a faixa logo acima de US$ 50 é péssima. Passar de US$ 49 para US$ 52 pode significar sair de zero imposto federal para dezenas de reais. Se o seu carrinho está encostando no limite, quase sempre compensa dividir em dois pedidos — desde que cada um chegue separado e permaneça abaixo do teto.
⚠️ O limite inclui o frete. Os US$ 50 valem sobre o valor aduaneiro — mercadoria mais frete e seguro, não só o preço do produto. Um item de US$ 47 com US$ 6 de frete soma US$ 53 e já cai na faixa dos 60%. Some antes de fechar o carrinho.
Seu estado cobra 17% ou 20%?
O Convênio ICMS 81/23 tinha fixado 17% para todos os estados nas remessas internacionais. Depois, o Convênio ICMS 135/2025 passou a permitir carga entre 17% e 20% — e nove estados subiram a partir de abril:
Nos demais — incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais — a alíquota nessas compras segue em 17%, mesmo quando a alíquota interna do estado é maior. É uma diferença que costuma passar despercebida: um morador da Bahia paga cerca de 25% de carga efetiva onde um paulista paga 20,5%.
O benefício tem data para acabar: 22 de setembro
Este é o ponto que quase nenhum guia menciona, e que muda o planejamento de quem pretende comprar mais para a frente.
Medida provisória não é lei definitiva: ela vigora por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, e precisa ser convertida em lei pelo Congresso. A MP 1.357/2026 já foi prorrogada — o presidente do Senado assinou a prorrogação em julho, e o Congresso Nacional tem até 22 de setembro de 2026 para apreciá-la.
Se a MP não for votada até lá, ela perde a eficácia — e a alíquota anterior, de 20% na faixa até US$ 50, volta a valer. Há pressão dos dois lados: entidades do varejo nacional já pediram formalmente ao Congresso que rejeite a MP, alegando concorrência desleal com o comércio brasileiro.
O que isso significa na prática: se você está adiando uma compra de até US$ 50 para depois de setembro, considere que o cenário pode mudar. Não é previsão — é só o calendário legislativo. Vamos atualizar este guia quando houver desfecho.
Por que só vale a pena comprar em site certificado
Tudo o que está acima vale para plataformas que participam do Programa Remessa Conforme da Receita Federal — AliExpress, Shopee, Shein e Amazon Global estão entre elas. Essas empresas recolhem o imposto no próprio checkout e transmitem os dados da remessa antes de a encomenda chegar.
Fora do programa, a história é outra: 60% de Imposto de Importação sem faixa isenta e sem desconto, sobre mercadoria mais frete e seguro, mais o ICMS. E, como não houve recolhimento antecipado, a encomenda pode ficar retida até você pagar — com a burocracia e a espera que isso acarreta.
Na dúvida, o sinal mais simples é o próprio checkout: se o site mostra o imposto discriminado e cobra junto com a compra, ele está no programa.
Checklist antes de fechar o carrinho
- 1Some produto + frete e converta para dólar pela cotação do dia — o limite de US$ 50 é sobre o total, não sobre o produto.
- 2Se passar de US$ 50 por pouco, teste dividir em dois pedidos separados.
- 3Multiplique o valor por 1,205 (ou 1,25 se você mora num dos nove estados de 20%) para estimar o que sai do bolso.
- 4Confira se o checkout mostra o imposto discriminado — é o sinal de que o site está no Remessa Conforme.
- 5Compare o total COM imposto contra o preço do mesmo item no mercado nacional. Às vezes a diferença some.
- 6Olhe o prazo de entrega antes de confirmar: item com estoque no Brasil chega em dias; da China, costuma levar semanas.
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Ver os achados de eletrônicosPerguntas frequentes
Quanto pago de imposto numa compra de até US$ 50 na AliExpress?
Desde 12 de maio de 2026, o Imposto de Importação nessa faixa é ZERO em sites certificados no Programa Remessa Conforme — e a AliExpress é um deles. O que continua sendo cobrado é o ICMS, imposto estadual, de 17% na maioria dos estados (20% em nove deles). Como o ICMS é calculado "por dentro", uma compra de R$ 100 gera R$ 20,48 de imposto, e não R$ 17,00. Você paga tudo no próprio checkout, junto com o produto.
É verdade que o imposto acima de US$ 50 caiu de 60% para 30%?
Não — e essa é a confusão mais comum sobre o assunto. A MP 1.357/2026 AUTORIZOU o Ministro da Fazenda a fixar até 30% na faixa de até US$ 3.000, mas essa autorização não foi exercida. A Portaria MF 1.342/2026, editada no mesmo dia, mexeu em duas coisas: zerou a faixa de até US$ 50 e aumentou o desconto da faixa seguinte de US$ 20 para US$ 30. A alíquota acima de US$ 50 segue em 60%, como a própria página da Receita Federal informava em 05/08/2026. Autorização na lei não é o mesmo que alíquota em vigor.
O imposto zero até US$ 50 é permanente?
Não. Ele veio por medida provisória, e MP tem prazo. A MP 1.357/2026 foi prorrogada e o Congresso Nacional tem até 22 de setembro de 2026 para apreciá-la. Se não for convertida em lei nesse prazo, ela perde a eficácia e a regra anterior — Imposto de Importação de 20% na faixa até US$ 50 — volta a valer. Vale acompanhar antes de planejar compra grande para depois dessa data.
Como o ICMS é calculado nas compras internacionais?
Por dentro, e sobre uma base que inclui o Imposto de Importação quando ele existe. "Por dentro" significa que o imposto entra na própria base de cálculo: divide-se o valor por (1 − alíquota) e aplica-se a alíquota sobre esse resultado. Com 17%, R$ 100 viram base de R$ 120,48 e ICMS de R$ 20,48 — uma carga efetiva de 20,5% sobre o produto, não de 17%. É por isso que a conta do checkout costuma vir maior do que o comprador estimou.
Quais estados cobram 20% de ICMS em vez de 17%?
O Convênio ICMS 81/23 tinha fixado 17% para todos os estados nas remessas internacionais. O Convênio ICMS 135/2025 passou a permitir carga entre 17% e 20%, e nove estados subiram a partir de abril: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Nos demais, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a alíquota nessas compras segue em 17% mesmo quando a alíquota interna do estado é maior.
Comprar em site que não participa do Remessa Conforme muda alguma coisa?
Muda bastante, e para pior. Fora do programa não existe faixa isenta nem desconto: a regra é 60% de Imposto de Importação sobre mercadoria mais frete e seguro, além do ICMS. Também não há o recolhimento antecipado no checkout, então a encomenda pode ficar retida até o pagamento — com a espera e a burocracia que isso implica. AliExpress, Shopee, Shein e Amazon Global estão entre as plataformas certificadas.
O valor de US$ 50 considera o frete?
Sim. O limite é do valor aduaneiro da remessa, que inclui mercadoria mais frete e seguro — não apenas o preço do produto. Um item de US$ 47 com US$ 6 de frete soma US$ 53 e cai na faixa seguinte, com 60% de Imposto de Importação sobre o total (menos o desconto de US$ 30). Vale conferir a soma antes de fechar o carrinho: alguns reais de frete podem custar caro.
Preciso declarar essas compras no Imposto de Renda?
Compra de bem de consumo para uso próprio não gera, por si só, obrigação de declarar. Bens de valor mais alto podem entrar na ficha de bens e direitos conforme os limites da declaração daquele ano. Este guia trata de tributação aduaneira, não de IR — para dúvida sobre declaração, consulte a Receita Federal ou um contador.
Fontes
- Receita Federal — Quanto vou pagar de impostos?
- Receita Federal — Programa Remessa Conforme
- Senado — MP zera imposto para compras de até US$ 50
- Senado — Prorrogação do prazo da MP 1.357/2026
- Congresso Nacional — Tramitação da MPV 1357/2026
- CONFAZ — Convênio ICMS 81/23
Conteúdo informativo, atualizado em 05/08/2026 com base nas normas em vigor nessa data. Regra tributária muda — confira o valor exato no checkout da loja e, em caso de dúvida sobre a sua situação específica, consulte a Receita Federal ou um profissional de contabilidade.
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