Preciso Registrar Meu Drone? O Guia Completo de ANAC, DECEA e Anatel
Desde 1º de julho de 2026, até o drone de brinquedo mais leve pode precisar de autorização pra voar — e o teto de altura real pra quem voa por hobby é bem mais baixo do que a maioria acha. Lemos o texto oficial (não resumo de terceiro) pra te dar as regras certas, com a fonte de cada uma.
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⚡ Resumo rápido: Cadastro na ANAC (SISANT) só acima de 250g, gratuito, válido 24 meses. Desde 01/07/2026, TODO drone (mesmo leve) precisa de autorização de voo (SARPAS) — a isenção acabou. Altura máxima pra quem voa por hobby é 60m (não 120m). Distância de pessoas: 30m. Sempre confira a homologação Anatel antes de comprar.

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Neste guia avaliamos o texto integral das normas de ANAC, DECEA e Anatel que regulam o uso de drones no Brasil em 2026 cruzando fichas técnicas oficiais, selos INMETRO/Procel e o consenso de milhares de avaliações reais de compradores. Não recebemos pagamento de fabricantes para posicionar nenhum produto — o ranking é definido só pelos nossos critérios de avaliação.
As duas agências que regulam drone no Brasil
A confusão sobre regra de drone no Brasil começa aqui: são duas agências diferentes, com competências diferentes, e as normas de ambas mudaram quase ao mesmo tempo em 2026.
ANAC — regula o equipamento, o piloto e o operador: cadastro (SISANT), categorias de operação, aeronavegabilidade. A norma atual é o RBAC 100 (Resolução ANAC nº 805/2026, em vigor desde 16/06/2026).
DECEA — regula o acesso ao espaço aéreo: a autorização de cada voo, feita pelo sistema SARPAS. A norma atual é a ICA 100-40 (aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18/03/2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 58 de 30/03/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026).
Cadastro SISANT (ANAC): o que todo mundo já ouviu falar, mas erra o detalhe
Obrigatório só para drones com peso máximo de decolagem acima de 250g (RBAC 100). É gratuito: você informa CPF/CNPJ, dados pessoais e dados do drone (marca, modelo, número de série, foto) em santosdumont.anac.gov.br, com login gov.br nível Prata ou Ouro, e a certidão sai na hora — ela é o documento de porte obrigatório durante o voo.
O detalhe que quase ninguém sabe: o cadastro vale só 24 meses (RBAC 100, item 100.301, parágrafo (c)). Se não for renovado até 6 meses depois de vencer, é inativado — e não dá mais pra revalidar, só cadastrar tudo de novo.
A mudança de julho/2026: até drone leve agora precisa de autorização
Este é o ponto mais importante e mais recente deste guia. Até 30 de junho de 2026, um drone de até 250g voando baixo (VLOS, fora de zona restrita) estava dispensado de pedir autorização de voo no SARPAS. A nova edição da ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, revogou essa isenção. O texto oficial é direto:
"O procedimento previsto no caput [nenhuma aeronave não tripulada pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem autorização do SARPAS] aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g." — ICA 100-40, Art. 19, §4º
Ou seja: mesmo o drone de brinquedo mais leve, hoje, precisa passar pelo SARPAS antes de decolar. A única exceção que restou (Art. 55, §2º) é voar dentro de uma área oficialmente cadastrada para aeromodelismo recreativo (EAC de recreação) — aí a solicitação no SARPAS continua dispensada. Fora dessas áreas, a aprovação costuma ser rápida (temos a lista de prazos abaixo), mas precisa ser solicitada.
Altura máxima: 120m é a regra geral, mas voo recreativo é 60m
Aqui está uma pegadinha que a maioria dos guias de drone (inclusive concorrentes) erra: o teto de 120m (400 pés) da Categoria Aberta, que costuma ser citado como "a" altura máxima, não é o que vale para quem voa por hobby. A ICA 100-40 define, em três artigos diferentes (32, 38 §3º e 40 §3º), um teto específico e mais baixo para a Operação Recreativa:
"Para a Operação Recreativa, aplicam-se os seguintes limites: I - altura máxima de 200 pés (60 metros) acima do nível do solo (AGL); e II - distância horizontal máxima de 300 m." — ICA 100-40, Art. 32
Essa regra vale pra toda operação recreativa — esteja você dentro ou fora de uma área específica de aeromodelismo (o que muda dentro dessa área é só a dispensa de pedir autorização SARPAS, não o teto de altura). Na prática: se você voa drone por diversão — que é o caso de praticamente todo leitor deste guia — o limite real é 60m, não 120m. O texto da norma não especifica a partir de qual ponto se mede os 300m de distância horizontal (não é dito se é do piloto ou de outro ponto de referência), então trate esse número com essa ressalva.
Passo a passo para voar dentro da lei
Pese seu drone
Acima de 250g de peso máximo de decolagem, o cadastro na ANAC (SISANT) é obrigatório. Abaixo disso, o cadastro não é exigido — mas outras regras (altura, distância, autorização de voo) valem do mesmo jeito.
Cadastre no SISANT se passar de 250g
Gratuito, feito com login gov.br (nível Prata ou Ouro) em santosdumont.anac.gov.br. Emissão imediata da certidão, que precisa estar com você durante o voo.
Anote a validade: 24 meses
O cadastro no SISANT vale só 24 meses (RBAC 100, item 100.301, parágrafo (c)) e, se não for renovado até 6 meses depois de vencer, é inativado e não pode mais ser revalidado — precisa cadastrar de novo do zero.
Saiba que agora TODO drone precisa de autorização de voo (SARPAS)
Desde 1º de julho de 2026, a isenção que dispensava drones leves (abaixo de 250g) de pedir autorização no SARPAS foi revogada. A única exceção que sobrou é voar dentro de uma área oficialmente cadastrada para aeromodelismo (EAC de recreação).
Respeite o teto de altura certo: 60m se for recreativo, não 120m
A Categoria Aberta em geral permite até 120m (400 pés), mas a Operação Recreativa tem um teto específico e mais baixo: 60m (200 pés) e distância horizontal de até 300m. Quase todo uso de drone por hobby se enquadra como recreativo — então o limite que vale pra você provavelmente é 60m, não 120m.
Confira a distância do aeroporto mais próximo antes de voar
Não é uma distância única — quanto mais alto você quer voar, maior a distância mínima exigida do aeroporto. Veja a tabela oficial completa mais abaixo.
Mantenha 30m de pessoas que não estão na operação
Regra do RBAC 100 (ANAC): nunca voe a menos de 30 metros horizontais de quem não está envolvido e não deu consentimento pra operação.
Confira a homologação Anatel do aparelho
Todo equipamento de radiofrequência (controle remoto, transmissão de vídeo) precisa de homologação da Anatel — item do fabricante, separado do seu cadastro de piloto. Procure o número no aparelho/caixa e confira em informacoes.anatel.gov.br.
Distância de aeroportos: a tabela real (não é um número fixo)
Muito conteúdo por aí cita um número único (5km, 8km) como "a" distância mínima de aeroporto. Não existe esse número único — a distância exigida varia de acordo com a altura que você pretende voar (ICA 100-40, Art. 14), e é diferente conforme você esteja na zona de aproximação/decolagem (ZAD) ou no entorno do aeródromo (ZEA). A tabela abaixo é a coluna que vale para operação padrão e recreativa (a esmagadora maioria dos casos):
| Altura pretendida | No entorno do aeródromo (ZEA) | Na zona de aproximação (ZAD) |
|---|---|---|
| 0 pés (nível do solo) | 1.740 m | 3.550 m |
| 100 pés (~30m) | > 1.740 m | > 3.550 m |
| 200 pés (~60m) | > 2.350 m | > 4.480 m |
| 300 pés (~90m) | > 2.960 m | > 5.400 m |
| 400 pés (~120m) | > 3.570 m | > 6.320 m |
Fonte: ICA 100-40 (2026), Art. 14, coluna de operação padrão/aerolevantamento/aeroagrícola/atípica e recreativa. Quanto mais alto pretende voar, maior a distância mínima exigida do aeroporto. Voar mais perto é possível, mas exige análise caso a caso pelo Órgão Regional do DECEA em vez de aprovação automática.
Distância de pessoas: 30 metros (regra da ANAC, não do DECEA)
O RBAC 100 (ANAC), item 100.3, alínea "a", inciso 2, é literal: "Em nenhuma hipótese a distância da UA poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação." A exceção é quando a pessoa dá consentimento expresso para a operação, ou existe barreira mecânica suficiente entre ela e o drone. Essa regra específica é do RBAC 100 — a ICA 100-40 (DECEA) não trata de distância de pessoas, só de espaço aéreo.
Homologação Anatel: do equipamento, não do piloto
Todo equipamento de radiofrequência vendido no Brasil (controle remoto, transmissão de vídeo) precisa de homologação da Anatel (Resolução nº 715/2019) — item de responsabilidade do fabricante, separado do cadastro da ANAC, que é do piloto. Em fevereiro de 2024, a Anatel simplificou esse processo para drones de baixo risco técnico.
Achado que reforça por que isso importa pra quem compra na Amazon: desde 4 de dezembro de 2025, quando entrou em vigor a regra de responsabilidade solidária da Resolução Anatel nº 780/2025 (assinada em 1º/08/2025), o próprio anúncio no marketplace já precisa exibir o código de homologação do produto, e os marketplaces — Amazon incluída — respondem solidariamente pela venda de produto sem homologação. Isso não é teórico: uma megaoperação da Anatel em maio de 2025 apreendeu centenas de drones irregulares em centros de distribuição de marketplace, incluindo o da Amazon em Cajamar (SP). Antes de comprar, procure o código de homologação (formato tipo 01234-19-12345) no anúncio, no aparelho ou na embalagem, e confira em informacoes.anatel.gov.br.
O que acontece se voar sem cadastro ou autorização
Via administrativa, há dois sistemas de multa diferentes — e é fácil confundi-los. Voar sem autorização no SARPAS (o cenário deste guia) é apurado pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAer), subordinada ao DECEA (base legal: Lei nº 7.565/1986, art. 289, e Portaria DECEA nº 258/JJAER), com multas que giram em torno de R$1.200 a R$7.200 para pessoa física e R$2.400 a R$14.400 para pessoa jurídica. O DECEA também pode suspender de ofício o acesso ao SARPAS por até 6 meses. Já a Resolução ANAC nº 762/2024 (em vigor desde 01/01/2026) é um sistema separado, para infrações ao RBAC em geral (não especificamente SARPAS/DECEA), organizado em 3 níveis de gravidade com valores-base de referência de R$750, R$2.250 e R$4.500. A tipificação exata de cada infração de drone específica dentro desses sistemas não está no material que conseguimos acessar — trate os dois como faixas de referência, não valores garantidos.
Via criminal: sim, existe, e é citado explicitamente nas normas do setor. O Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 33, tipifica "dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado" com prisão simples de 15 dias a 3 meses mais multa; o art. 35 do mesmo decreto trata de voo fora de zona permitida. O Código Penal (arts. 132 e 261) pode se aplicar em caso de exposição de vida a perigo ou risco à aeronave, e o Código Penal Militar (art. 147) trata de fotografar instalação militar sem autorização — relevante se o drone sobrevoar área de segurança. Qualquer cidadão pode denunciar à polícia e ao Órgão Regional do DECEA.
Recreativo x comercial: a diferença que está diminuindo
A ANAC ainda dispensa o aeromodelismo recreativo e drones ≤250g da burocracia pesada da Categoria Específica (certificado de operador, licença de piloto comercial etc.). Mas, com a mudança de julho/2026 do DECEA, essa vantagem encolheu no que toca à autorização de voo: hoje, tanto o recreativo quanto o comercial leve precisam passar pelo SARPAS — a diferença que sobrou é a velocidade de aprovação (mais rápida pro recreativo dentro dos limites de altura/distância) e o teto de altura mais baixo (60m) que só se aplica à operação recreativa.
❓ Perguntas Frequentes
Preciso registrar meu drone na ANAC?
Só se ele pesar mais de 250g. O cadastro (SISANT) é gratuito, emite certidão na hora e vale por 24 meses — depois precisa renovar.
Drone leve (menos de 250g) precisa de autorização pra voar?
Sim, na maioria dos casos, desde 01/07/2026 — a isenção de pedir autorização no SARPAS foi revogada até para drones leves (ICA 100-40, Art. 19 §4º). A única exceção é voar dentro de área oficial de aeromodelismo recreativo.
Qual a altura máxima para voar de drone no Brasil?
120m é o teto geral da Categoria Aberta, mas a Operação Recreativa (a maioria dos casos) tem teto próprio de 60m e distância horizontal de até 300m (ICA 100-40, Art. 32).
Qual a distância mínima de aeroporto para voar drone?
Varia por altura, e os valores são um mínimo ("mais que", não teto) — de 3.550m a mais de 6.320m na zona de aproximação (ZAD), e de 1.740m a mais de 3.570m no entorno do aeródromo (ZEA), dependendo de quanto você quer subir. Veja a tabela completa neste guia.
Qual a multa por voar drone sem cadastro ou autorização?
Voar sem autorização SARPAS é apurado pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (R$1.200 a R$7.200 pra pessoa física); infração ao RBAC em geral usa outro sistema, o da Resolução ANAC 762/2024 (R$750 a R$4.500). Também existe enquadramento criminal possível — prisão simples de 15 dias a 3 meses pela Lei das Contravenções Penais, em casos de voo sem licença.
O que é homologação Anatel e por que confiro isso?
É a certificação obrigatória do equipamento (não do piloto). Desde dez/2025, o próprio anúncio no marketplace já deve mostrar o código, e a Anatel já apreendeu centenas de drones irregulares em centros de distribuição, incluindo da Amazon.
Erros comuns sobre a regra de drone no Brasil
- Achar que drone leve (menos de 250g) está isento de tudo — desde 01/07/2026, ele só está isento do cadastro SISANT, não da autorização de voo pelo SARPAS
- Usar 120m como teto de altura pra voo recreativo — o limite real da Operação Recreativa é 60m (200 pés), não os 120m da Categoria Aberta em geral
- Confiar num número único de "distância de aeroporto" (5km, 8km) que circula por aí — a distância exigida varia por altura pretendida, veja a tabela oficial completa
- Esquecer de renovar o cadastro SISANT — ele vale só 24 meses e, se vencer há mais de 6 meses, não dá mais pra revalidar, só cadastrar de novo
- Comprar drone sem checar a homologação Anatel — desde dez/2025, o próprio anúncio do marketplace deve exibir o código de homologação, e a Anatel já apreendeu centenas de drones irregulares em centros de distribuição, incluindo da Amazon
- Achar que voar sem cadastro/autorização só dá multa administrativa — a legislação também prevê enquadramento criminal (Lei das Contravenções Penais e Código Penal) em casos de voo sem licença ou fora de zona permitida
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